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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.294, de 20 de agosto de 2018

  

Transfere para a Secretaria Nacional de Justiça as competências atribuídas ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 393, de 24 de março de 2016.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto no9.360, de 7 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Nacional de Justiça as seguintes competências atribuídas ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 393, de 24 de março de 2016:

I - realizar as análises técnica e financeira das prestações de contas de convênios da extinta Secretaria de Reforma do Judiciário;

II - realizar os atos necessários à execução dos convênios da extinta Secretaria de Reforma do Judiciário;

III - realizar atos técnicos necessários para a formalização e o acompanhamento da execução de convênios relativos às emendas parlamentares do orçamento impositivo do exercício de 2016, que são da competência da Secretaria Nacional de Justiça; e

IV - realizar atos técnicos necessários ao acompanhamento da execução e análise das prestações de contas da Ação Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas de competência da Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 393, de 24 de março de 2016, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 59, Seção 1, de 29 de março de 2016, p. 46;

II - a Portaria nº 449, de 8 de abril de 2016, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, publicada no Boletim de Serviço nº 68, de 13 de abril de 2016, p. 2 e 3;

III - a Portaria nº 1.333, de 1º de dezembro de 2016, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 231, Seção 1, de 2 de dezembro de 2016, p. 53; e

IV - a Portaria nº 984, de 13 de novembro de 2017, do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União nº 219, Seção 1, de 16 de novembro de 2017, p. 79.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TORQUATO JARDIM

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).