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PORTARIA Nº 314, de 23 de agosto de 2018
Tornar público os procedimentos e critérios para criação da logomarca do "Papel da Liberdade", promovido pelo Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições previstas no art. 1ª, inciso II da Portaria SE/MESP nº 20, de 9 de março de 2018, no art. 1, inciso V, alínea "c" do Regimento Interno do DEPEN (Portaria nº 5, de 4 de janeiro de 2018) e ainda:
Considerando que a Lei de Execução Penal define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo;
Considerando que o Departamento Penitenciário Nacional tem a incumbência de acompanhar e coordenar a política de execução penal;
Considerando as disposições da Lei de Execução Penal, notadamente aquelas referentes ao trabalho dos condenados e internados;
Considerando a recente publicação do Decreto 9.450/18 que instituiu a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional-PNAT;
Considerando, ainda, a expansão do Projeto Papel da Liberdade e consequentemente, a necessidade de criação e institucionalização de identidade visual própria., resolve:
Art. 1º Tornar público os procedimentos e critérios para criação da logomarca do "Papel da Liberdade" para interessados em geral.
Art. 2º A presente Portaria não possui natureza de concurso ou seleção de projetos, mas sim, de um chamamento público para apresentação de propostas de criação da logomarca do "Papel da Liberdade".
Do Projeto "Papel da Liberdade"
Art. 3º O Projeto Papel da Liberdade tem o objetivo de profissionalizar e qualificar pessoas privadas de liberdade ou que passaram pelo sistema prisional no Distrito Federal oferecendo oportunidade de inserção no mundo do trabalho e qualificação profissional, com a produção de itens a partir de materiais recicláveis.
Art. 4º O Papel da Liberdade está pautado no fortalecimento da Política Nacional do Trabalho no âmbito do sistema prisional - PNAT e na ressocialização das pessoas privadas de liberdade egressos do sistema prisional, e acontece, atualmente, a partir de um regime de cooperação técnica entre o Departamento Penitenciário Nacional e o Arquivo Nacional.
Art. 5º As vagas de trabalho oferecidas pelo Papel da Liberdade são oferecidas ao público prisional do Distrito Federal, por meio de bolsa ressocialização fruto de contrato estabelecido com a Fundação do Amparo ao Trabalhador Preso - Funap/DF, baseado na Lei de Execução Penal.
Do Objetivo
Art. 6º. Esta Portaria tem por objetivo escolher a logomarca que melhor represente o conceito e o objetivo do Papel da Liberdade.
Dos Participantes
Art. 7º. Poderá participar qualquer pessoa interessada, especialista, agências de publicidade, servidores que atuam no sistema prisional, inclusive os do próprio DEPEN, pessoas privadas de liberdade, cumpridores de penas alternativas à prisão e egressos do sistema prisional, com restrição apenas aos membros da comissão julgadora, e atender aos seguintes requisitos:
I - Apresentar o desenho da logomarca impresso em cores e em folha de papel formato A4, sem qualquer identificação que possa reconhecer o autor;
II - Apresentar os conceitos da logomarca produzida, justificando as cores, formatos e imagens utilizados, sem qualquer identificação que possa reconhecer o autor;
III - Apresentar, em pendrive, a logomarca em formato Portable Document Format (PDF) de alta resolução, no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;
IV - Apresentar, em pendrive, a logomarca em Formato para Intercâmbio de Gráficos (GIF), Grupo de Especialistas em Fotografia (JPG/JPEG) ou CorelDRAW (CDR), em alta resolução, no mínimo 1.200 pontos por polegada (PPP ou DPI), para possibilitar ampliação;
V - Preencher completamente e assinar a Ficha de Identificação - ANEXO I;
VI - Preencher completamente e assinar o Termo de Compromisso de Concordância - ANEXO II; e
VII - Preencher completamente e assinar a declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais - ANEXO III.
Da Apresentação das Propostas
Art. 8º. Poderão participar os trabalhos originais e inéditos, produzidos em qualquer técnica, sem limitação de uso de recursos gráficos, aplicados em folha de papel formato A4, com uma cópia em formato digital.
Art. 9º. Fica estabelecido que os autores das propostas poderão ser livres na sua criação, não ficando atrelados a cores, formatos, bem como a símbolos a serem inseridos.
Parágrafo único As propostas das logomarcas apresentadas deverão ser acompanhadas com seus respectivos conceitos, justificando as cores, formatos e imagens utilizados, bem como estar vinculadas à temática de trabalho prisional e aos objetivos do "Papel da Liberdade".
Art. 10. O trabalho deverá ser acondicionado:
I - Em envelope lacrado, documentos enumerados nas alíneas I e II do artigo 7º.
II - Noutro envelope, também lacrado e sem identificação, os documentos enumerados nas alíneas III a VII do artigo 7º.
Parágrafo único Os envelopes enumerados nas alíneas I e II deste artigo deverão estar contidos num terceiro envelope, o qual constará o endereçamento indicado no artigo 15 e identificação do participante.
Art. 11. Os envelopes internos, o desenho ou o documentos contendo o conceito da logomarca não poderão exibir marcas, nomes, pseudônimos ou quaisquer indicações que possam identificar a autoria do trabalho, sob pena de desclassificação da proposta da logomarca.
Art. 12. A ausência ou preenchimento incompleto de qualquer anexo poderá implicar na desclassificação da proposta da logomarca.
Art. 13. A Comissão Julgadora atribuirá, no ato de abertura, o mesmo número ao envelope que contém a proposta de logomarca/conceito e o envelope que contém os Anexos (Ficha de Identificação, Termo de Compromisso e Concordância e declaração de Cessão dos Direitos Patrimoniais/Autorais) e o pendrive, visando posterior identificação do participante.
Art. 14. A assinatura do(s) participante(s) na Ficha de Identificação implicará a aceitação plena das condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 15. As propostas de logomarca deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Departamento Penitenciário Nacional, Coordenação de Trabalho e Renda, Setor Comercial Norte-SCN, Quadra 03, Bloco B, Lote 120, Edifício Victória, 1º Andar, Sala 107, Brasília/DF, CEP: 70713-020.
Parágrafo único O prazo para envio das propostas inicia-se com o ato de publicação da presente portaria e encerra-se dia 01/10/2018, sendo considerada como data limite à da postagem.
Do Julgamento dos Trabalhos
Art. 16. A Comissão Julgadora será composta por Portaria própria do Depen, que selecionará os trabalhos conforme critérios definidos no art. 18.
Art. 17. Apenas um trabalho, dentre os selecionados, será classificado em primeiro lugar.
Art. 18. A Comissão Julgadora deverá ter como critérios para julgamento e seleção das propostas os seguintes aspectos:
I - Atratividade;
II - Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);
III - Pertinência com o Tema, que transmita uma ideia que vincule à temática do "Papel da Liberdade";
IV - Pode ou não conter a frase: "Papel da Liberdade"
Art. 19. Na aplicação do lema à logomarca, não será obrigatória a utilização de quaisquer sinais de pontuação utilizados como no exemplo do inciso IV do artigo 18, tampouco que a frase se mantenha na mesma linha.
Art. 20. Quanto à elegibilidade, os trabalhos que não estiverem em consonância com a presente Portaria serão automaticamente desconsiderados, não cabendo qualquer recurso do(s) autor(es).
Da Cessão de Direitos
Art. 21. O trabalho inscrito e declarado vencedor terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderá utilizá-la sem qualquer restrição, seja a que título for.
Art. 22. Fica assegurado ao Departamento Penitenciário Nacional o direito de não utilizar a logomarca classificada, objeto do presente chamamento público em face das suas conveniências, fundamentadas ao autor.
Art. 23. O autor do trabalho selecionado concorda em realizar a cessão de seus direitos dentro das condições mencionadas no artigo 21.
Art. 24. A(s) proposta(s) não selecionada(s) poderão ser exposta(s) ao público, devidamente identificadas com a(s) sua(s) respectiva(s) autoria(s) e publicada(s) em edição única para compor acervo da biblioteca do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 25. O(s) autor(es) do(s) trabalho(s) não selecionados(s) concorda(m) com as condições mencionadas no artigo 24.
Art. 26. A decisão da Comissão Julgadora será soberana e de caráter irrevogável, não cabendo qualquer recurso por parte do participante.
Art. 27. Os trabalhos não vencedores também terão suas propriedades intelectuais cedidas de pleno direito e por prazo indeterminado ao Departamento Penitenciário Nacional, que poderão ser usadas em outra ações.
Art. 28. Fica estabelecido que o autor vencedor da melhor proposta poderá divulgar e incluir a sua criação ao seu portfólio.
Da Premiação
Art. 29. A premiação do trabalho vencedor consistirá numa referência elogiosa do trabalho e seu autor, não implicando ganhos pecuniários.
Art. 30. A publicação do trabalho vencedor será divulgado no Boletim de Serviços deste Ministério da Segurança Pública, podendo ser também por meio de comunicação oficial utilizado por este Departamento e comunicado ao vencedor, por meio de contato fornecido na ficha de inscrição, Anexo I.
Das Disposições Gerais
Art. 31. Os casos omissos ou de natureza específica serão resolvidos pela Direção-Geral do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 32. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FICHA DE IDENTIFICAÇÃO Nº _____________ |
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Nome completo |
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CPF |
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Cédula de Identidade |
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Órgão Emissor |
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Data de emissão |
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Endereço residencial |
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Bairro |
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Cidade |
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Unidade Federativa |
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CEP |
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Telefone fixo com DDD |
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Telefone celular com DDD |
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Correio eletrônico |
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Órgão / Empresa em que trabalha |
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Cargo / Função |
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_____________________________________________ Assinatura |
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE CONCORDÂNCIA |
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Eu [Nome completo do autor da proposta da logomarca], por meio do presente Termo, declaro estar ciente e concordar com as regras estabelecidas nesta Portaria para Criação de Logomarca do Projeto Papel da Liberdade, bem como a declaração de Cessão de Direitos Patrimoniais/Autorais. Brasília - DF, em de de 2018. Assinatura CPF nº: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DOS DIREITOS PATRIMONIAIS/AUTORAIS |
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Eu [Nome completo do autor da proposta da logomarca], por meio da presente declaração transfiro ao Departamento Penitenciário Nacional, os direitos de criação da logomarca do Projeto Papel da Liberdade, ou seja, ceder em caráter definitivo os direitos patrimoniais da logomarca supramencionada, podendo a Instituição usá-la sem qualquer restrição, seja a que título for. Brasília - DF, em de de 2018. Assinatura CPF nº: |
TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).