Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 306, de 17 de agosto de 2018

  

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e a implementação de medidas visando a ampliação do "Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional".

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foi conferida pelo inciso XII, art. 2º, caput, da Portaria SE-MSP nº 20, de 9 de março de 2018, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar a formulação e implementação de medidas visando a ampliação e multiplicação do "Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional".

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - realizar estudos e elaborar documentos técnicos para subsidiar a ampliação do "Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional";

II - apresentar proposta de projeto básico para ampliação do "Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional";

III - elaborar proposta de capacitação relacionada ao Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional", destinada às instituições ofertantes da rede federal e aos demandantes relacionados ao sistema prisional.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - Mara Fregapani Barreto, Coordenadora-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;

II - Letícia Maranhão Matos, Coordenadora de Educação Esporte e Cultura da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;

II - Marcus Castelo Branco Alves Semeraro Rito, Coordenador-Geral de Alternativas Penais da Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional;

III - Eberval Oliveira Castro, Diretor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, campus Campinas;

IV - Francisco Ubaldo Vieira Junior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, campus Campinas, Coordenador do Projeto Piloto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional;

V - Wania Tedeshi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, campus Campinas, Coordenadora do Projeto Piloto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional.

§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Segurança Pública.

§2º Os representantes indicados no art. 3º atuam na execução do Termo de Execução Descentralizada n.º 05/2017, cuja publicação se deu no Diário Oficial da União de 06 de julho de 2017, seção 3 (Processo n.º 08016.012835/2016-11).

§3º A Coordenação de Educação, Cultura e Esporte da Coordenação-Geral de Promoção da Cidadania exercerá as funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho.

§4º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das suas finalidades.

§5º Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do Grupo de Trabalho serão consolidados e comporão seu relatório final que será utilizado para definição do processo de ampliação e multiplicação do "Projeto Alvorada - Inclusão Social e Produtiva de pessoas presas e egressas do Sistema Prisional".

§6º O Departamento Penitenciário Nacional adotará medidas necessárias para a validação dos subsídios levantados pelo Grupo de Trabalho, e ao final definirá as ações de implementação dos projetos no âmbito do sistema penitenciário brasileiro.

Art.4º O Grupo de Trabalho terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período em comum acordo entra as partes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TACIO MUZZI CARVALHO E CARNEIRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).