Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018

  

Delega e subdelega competências ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Segurança Pública, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição da República, combinado com, a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, o Decreto nº 8.821, de 26 de julho de 2016, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1995, os arts. 9º e 10 do Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e o § 2º do art. 10 do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006; resolve:

Art. 1º Fica delegado ao ocupante do cargo de Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Segurança Pública as competências delegadas e subdelegadas ao Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública, descritas nas seguintes portarias:

I- Portaria nº 3, de 1º de março de 2018;

II- Portaria nº 64, de 30 de abril de 2018; e

III- Portaria nº 96, de 11 de julho de 2018.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Segurança Pública, até a data de publicação desta Portaria, em conformidade com as delegações e subdelegações aqui mencionadas.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).