Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 209, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
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Delega e
subdelega competências ao Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da
Segurança Pública, e dá outras providências. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição
da República, combinado com, a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de
1972, o Decreto nº
8.821, de 26 de julho de 2016, os arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, o Decreto nº
83.937, de 6 de setembro de 1979, o Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro
de 1995, o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro
de 1973, o Decreto nº
91.800, de 18 de outubro de 1995, os arts. 9º e 10 do Decreto nº
5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e o § 2º
do art. 10 do Decreto nº
5.992, de 19 de dezembro de 2006; resolve:
Art. 1º Fica delegado ao ocupante do cargo de Secretário-Executivo
Adjunto do Ministério da Segurança Pública as competências delegadas e
subdelegadas ao Secretário-Executivo do Ministério da Segurança Pública,
descritas nas seguintes portarias:
I- Portaria
nº 3, de 1º de março de 2018;
II- Portaria nº
64, de 30 de abril de 2018; e
III- Portaria nº
96, de 11 de julho de 2018.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Secretário-Executivo
Adjunto do Ministério da Segurança Pública, até a data de publicação desta
Portaria, em conformidade com as delegações e subdelegações aqui mencionadas.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).