Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4.354, de 22 de dezembro de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado de Rondônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial 292 de 05 de março de 2009 e Portaria 293 GM/09 e a manifestação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, CARLOS MINC (Ofício nº 900/2009/GM/MMA de 27 de novembro de 2009), solicitando a permanência da Força Nacional, no apoio as operações de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado de Rondônia.

Autorizo a permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública, em ações continuadas, conforme Portaria de origem nº 3.109, de 01 de outubro de 2009, em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 0394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força Nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do IBAMA nas ações de preservação ambiental e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva no Estado de Rondônia, no sentido de coibir o desmatamento ilegal;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial 293 de 05 de março de 2009;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).