Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3.109, de 29 de setembro de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado de Rondônia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 292 de 5 de março de 2009 e Portaria nº 293 GM/09 e a manifestação do Ministro de Estado do Meio Ambiente, Carlos Minc (Aviso no 23/GM/MMA de 18 de Fevereiro de 2009), solicitando apoio para operação de combate ao desmatamento ilegal em áreas de preservação ambiental no Estado de Rondônia:

AUTORIZO o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria no 394/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, sob as seguintes orientações:

Art. 1º A Força nacional irá atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nas ações de preservação ambiental e manutenção da integridade física dos envolvidos na questão, além de desenvolver ações de polícia ostensiva na Floresta Nacional Bom Futuro, situada nos Municípios de Porto Velho e Buritis no sentido de coibir o desmatamento ilegal.

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo ministério da Justiça obedecerá a planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força nacional, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4o, § 3o, I, do Decreto nº 5.289/2004).

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros.

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial nº 293 de 5 de março de 2009.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).