Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

 

 

D ECRETO Nº 10.607, DE 22 DE JANEIRO DE 2021

 

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para reformular a Política Marítima Nacional.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial, com a finalidade de elaborar proposta de reformulação da Política Marítima Nacional.

 

Parágrafo único. Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

 

I - integrar as políticas relacionadas ao uso do mar;

 

II  - propor procedimentos para a implementação da nova Política Marítima Nacional integrada; III - avaliar formas de financiamento para a implementação da nova Política Marítima Nacional;

IV - definir os objetivos e a prioridade para cada segmento integrante da nova Política Marítima Nacional; e

 

V  - elaborar as propostas de atos e os instrumentos normativos necessários à implementação da nova Política Marítima Nacional.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos: I - Comando da Marinha, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério das Relações Exteriores; V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Infraestrutura;

 

VII  - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VIII - Ministério da Cidadania;

IX - Ministério da Saúde;

 

X - Ministério de Minas e Energia;

 

XI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;


XII  - Ministério do Meio Ambiente; XIII - Ministério do Turismo;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Regional; e XV - Advocacia-Geral da União.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

 

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados em ato do Ministro de Estado da Defesa.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador.

 

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples.

 

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade.

 

§ 3º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicos e de instituições privadas e especialistas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

 

Art. 4º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

 

Art. 5º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os convidados que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no D ecreto nº 10.416, de 7 de julho de

 2020, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

 

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

 

Art. 7º O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração de um ano, prorrogável por igual período, contado da  data de designação dos seus membros.

 

Parágrafo único. O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado da Defesa.

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 22 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça Fernando Azevedo e Silva

Otávio Brandelli Paulo Guedes

Tarcisio Gomes de Freitas

Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias Eduardo Pazuello

Bento Albuquerque Ricardo de Aquino Salles Onyx Lorenzoni

Rogério Marinho


Gilson Machado Guimarães Neto Marcos César Pontes

José Levi Mello do Amaral Júnior

 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.2021.

 

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