Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA SEOPI Nº 3, de 10 de dezembro de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Operações Integradas, com a finalidade de examinar e formular Plano de Trabalho detalhado a fim de implantar o Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle (SIC4), bem como estabelecer Procedimentos administrativos e operacionais de atuação integrada com base na Doutrina nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP).

O SECRETÁRIO DE OPERAÇÕES INTEGRADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e nos termos da Portaria n.º 1008, de 25 de abril de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de  formular Plano de Trabalho detalhado a fim de  implantar o Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle (SIC4), bem como estabelecer Procedimentos administrativos e operacionais de atuação integrada com base na Doutrina Nacional de Atuação Integrada de Segurança Pública (DNAISP).

Parágrafo único. Caberá ao GT, consolidada a proposta do SIC4, estudar a proposição de subsistemas decorrentes desta metodologia de comando e controle.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos Representares Institucionais das Secretarias de Segurança Pública e Órgãos Federais presentes e que compõem o Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, bem como por representantes, titular e suplente, das seguintes Coordenações Gerais:

Art. 2º O Grupo de Trabalho (GT) será composto por um representante titular e um suplente das Coordenações-Gerais da Diretoria de Operações e, Representantes Estaduais das Secretarias de Segurança Pública presentes no Centro Integrado de Comando e Controle Nacional. (Redação dada pela Portaria SEOPI nº 8, de 19 de fevereiro de 2020)

Do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CGCICCN);

De Planejamento Operacional (CGPO);

De Operações Integradas (CGOP);

Do Sistema Integrado de Coordenação, Comunicação, Comando e Controle (CGSICCCC);

De Fronteiras (CGFRON); e;

De Combate ao Crime Organizado (CGCCO).

§ 1º O GT poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos.

§ 1º A coordenação do GT caberá ao Coordenador-Geral de Planejamento Operacional. (Redação dada pela Portaria SEOPI nº 8, de 19 de fevereiro de 2020)

§  2º  A coordenação do GT caberá ao Coordenador-Geral do Sistema Integrado de Comando e Controle.

§ 2º Os Representantes Estaduais das Secretarias de Segurança Pública no CICCN serão organizados em comitês por designação do Coordenador do GT. (Redação dada pela Portaria SEOPI nº 8, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 3º O GT poderá solicitar a participação de outros representantes, inclusive de outras Pastas e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessários para o cumprimento de sua finalidade, bem como criar comitês para o assessoramento técnico e suporte aos trabalhos. (Redação dada pela Portaria SEOPI nº 8, de 19 de fevereiro de 2020)

Art. 3º A participação dos integrantes no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º O GT submeterá à apreciação do Diretor de Operações para análise reguladora e, somente após este feito, será encaminhado para análise e deliberação do Secretário de Operações Integradas, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data de sua publicação, prorrogável uma única vez, por igual período, o relatório final de trabalho que conterá a descrição das atividades desenvolvidas, a análise dos dados e das informações e, conforme o caso, a proposição de encaminhamentos.

Art. 5º Esta Portaria revoga a PORTARIA SEOPI Nº 2, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019, publicada no Boletim de Serviço de 03/12/2019.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ROSALVO FERREIRA FRANCO
Secretário de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).