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PORTARIA DEE Nº 3, de 6 de janeiro de 2020
Institui o curso Introdução à Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp. |
O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836 de 06 de novembro de 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.009465/2019-18 e 08020.004990/2019-47.
RESOLVE:
Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:
NOME |
INTRODUÇÃO À PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO |
MODALIDADE |
AUTOINSTRUCIONAL |
CARGA-HORÁRIA |
02 H/A |
O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.
O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:
OBJETIVO GERAL |
O curso tem como objetivo apresentar ao discente, noções introdutórias relativas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, sob a ótica das instituições bancárias. |
Unidade 1 |
1.1 - Lavagem de Dinheiro e Crimes Relacionados 1.2 - O que os bancos têm com isso? |
Unidade 2 |
2.1 - O que os bancos devem fazer? 2.2 - Nossos desafios 2.3 - Estudo de Caso |
Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.
A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).
As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.
O curso é fruto do Acordo de Cooperação (08020.004990/2019-47) celebrado com a Universidade do Banco do Brasil - UniBB.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JORGE BARBOSA PONTES
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).