Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DEE Nº 3, de 6 de janeiro de 2020

  

Institui o curso Introdução à Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo a ser realizado na modalidade a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância - Senasp.

O Diretor de Ensino e Pesquisa da SENASP- DEP/SENASP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 9.662, de 1 de janeiro de 2019 e pela Portaria nº 836 de 06 de novembro de 2019, com base nos documentos constantes nos processos 08020.009465/2019-18 e 08020.004990/2019-47.

RESOLVE:

Instituir o curso abaixo indicado a ser desenvolvido pela Rede EaD Senasp:

NOME

INTRODUÇÃO À PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO                                                

MODALIDADE

AUTOINSTRUCIONAL

CARGA-HORÁRIA

02 H/A

O curso será desenvolvido de forma autoinstrucional, isto é, sem tutoria.

O curso possui o seguinte objetivo e está estruturado em módulos, a saber:

OBJETIVO GERAL

O curso tem como objetivo apresentar ao discente, noções introdutórias relativas à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, sob a ótica das instituições bancárias.

Unidade 1             

1.1 - Lavagem de Dinheiro e Crimes Relacionados 

1.2 - O que os bancos têm com isso?

Unidade 2

2.1 - O que os bancos devem fazer?

2.2 - Nossos desafios

2.3 - Estudo de Caso

Alterações na Ementa ou atualizações de conteúdo deverão ser aprovadas pela Coordenação-Geral de Ensino após análise de parecer da SPED.

A seleção, pagamento e diretrizes para o desenvolvimento do curso encontram-se previstos na Portaria 63/2012 (9600175).

As ações educacionais serão supervisionadas pelo Setor Pedagógico desta Diretoria.

O curso é fruto do Acordo de Cooperação (08020.004990/2019-47) celebrado com a Universidade do Banco do Brasil - UniBB.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da DEP.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

JORGE BARBOSA PONTES

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).