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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 457, de 16 de outubro de 2019

 

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 32 do Decreto nº 9.662, de 2 de janeiro de 2019, pelo art. 6º, § 2º, inciso II e III do Decreto nº 7.689/2012, pelo parágrafo único do art. 5º da Portaria MJ nº 493, de 16 de março de 2012, pelo art. 22, XII da Portaria MJSP nº 1.008, de 25 de abril de 2019 e em atendimento à demanda do Serviço de Controle de Diárias e Passagens do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência e designar servidores para proceder assinatura eletrônica e atos de gestão como Ordenador de Despesas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP):

a) UG 200013 e UG 200333 - Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional:

Titular: Vanessa Luz, matrícula 1737502, Diretora Executiva do Departamento Penitenciário Nacional;

Substituto: Sandro Abel Sousa Barradas, matrícula 1546072, Diretor de Políticas Penitenciárias;

b) UG 200323 - Diretoria do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional:

Titular: Marcelo Stona, matrícula 1525364, Diretor do Sistema Penitenciário Federal;

Substituta: Adriana Lourenço Pessoa, matrícula 1772345, Diretor substituto do Sistema Penitenciário Federal;

c) UG 200324 - Diretoria de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional:

Titular: Sandro Abel Sousa Barradas, matrícula 1546072, Diretor de Políticas Penitenciárias;

Substituto: Liliane Vieira Castro, matrícula 1739014, Diretora Substituta de Políticas Penitenciárias;

d) UG 200327 - Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional:

Titular: Washington Clark dos Santos, matrícula 7174852, Diretor de Inteligência Penitenciária;

Substituto: Gilberto Cardoso da Silva, matrícula 1552379, Diretor substituto de Inteligência Penitenciária

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados por estes Diretores desde 1º de janeiro de 2019.

Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON