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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.352, de 11 de agosto de 2014

  

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Complexo da Maré, no Município do Rio de Janeiro.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a manifestação do Governador do Estado do Rio de Janeiro, quanto à necessidade de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no intento de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Complexo da Maré, no Município do Rio de Janeiro, conforme solicitação contida no Ofício GG n° 426, de 15 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a legislação em vigor, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio do Complexo da Maré, no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da segurança pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).