Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 4.355, de 22 de dezembro de 2009

  

Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no Estado de São Paulo

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 11.473/07 e a manifestação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal, solicitando apoio necessário ao processo de realização de provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), na segurança e controle de acessos junto à sede da Gráfica RR Donelly, na cidade de Barueri, em são Paulo, uma vez que a montagem das provas centrar-se-á naquela empresa, conforme solicitação contida no Ofício nº 960/2009 - DG/DPF.

Autorizo o emprego de policiais da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com a Portaria nº 394/2008, para atuação em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nas atividades de segurança e controle de acessos junto à sede da Gráfica RR Donelly, na cidade de Barueri, em são Paulo, sob as seguintes orientações:

Art. 1º Os policiais da Força Nacional irão atuar, segundo solicitação, em apoio ao efetivo do Departamento de Polícia Federal, nas ações de preservação do patrimônio e da incolumidade pessoas envolvidas na questão;

Art. 2º O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação;

Art. 3º O prazo, no qual serão realizadas as atividades da Força Nacional, será de 15 (quinze) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5.289/2004);

Art. 4º O uso de armas letais destina-se à legítima defesa dos policiais e de terceiros;

Art. 5º Nortearão as ações da Força Nacional os dispostos na lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria Interministerial 293 de 05 de março de 2009;

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

TARSO GENRO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).