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PORTARIA Nº 546, de 27 de novembro de 2019
Cria a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Critérios, Cálculos e Certificação das Doações – CPECD/DEPEN às unidades federativas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN . |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22, inciso II, da Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 1.008, de 25 de abril de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Critérios, Cálculos e Certificação das Doações às unidades federativas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, responsável por:
Parágrafo único: desenvolver, em conjunto ao corpo diretor do Depen, procedimentos e a metodologia concernentes à participação dos Estados e do Distrito Federal no recebimento de doações de equipamentos e materiais de consumo adquiridos com recursos do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN, em especial:
fixar regras relativas ao chamamento público dos Estados e do Distrito Federal para que participem do processo de habilitação e certificação destinado ao recebimento de doações;
propor metodologia para o rateio dos equipamentos e materiais de consumo adquiridos aos Estados e/ou ao Distrito Federal que forem habilitados e certificados.
definir critérios específicos de habilitação e certificação que serão utilizados em cada ciclo de doações.
estabelecer, após estudo técnico e análise das principais necessidades do sistema prisional brasileiro, a relação de equipamentos e materiais de consumo a serem adquiridos e doados pelo DEPEN às unidades federativas.
avaliar e validar os documentos comprobatórios que habilitem as unidades federativas ao recebimento de doações;
analisar e responder recursos impetrados pelas unidades federativas em face de inabilitação ou de resultado da repartição dos bens a serem doados;
efetivar ampla divulgação de todas as etapas concernentes ao ciclo de doações.
Art. 2º Os recursos impetrados pelas unidades federativas serão avaliados e respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias e poderão versar sobre a decisão administrativa que indeferir a sua habilitação ou a que estabelecer a quantidade que lhe será doada do bem solicitado.
§1º. As unidades federativas poderão recorrer no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data em que forem notificadas da decisão administrativa pertinente.
§ 2º. O recurso que versar sobre a quantidade do bem a ser doado deverá se fundamentar exclusivamente na conformidade da decisão administrativa com os critérios fixados para a base de cálculo da repartição do objeto da doação e com os critérios de rateio dos bens entre as unidades federativas habilitadas.
Art. 3º A Comissão será composta por dois representantes, sendo um titular e um suplente, das seguintes unidades:
I - Diretoria de Políticas Penitenciárias, que a presidiará;
II - Diretoria Executiva;
III - Diretoria de Inteligência Penitenciária; e
V - outro colaborador que a CPECD - DEPEN entender necessário e a ser escolhido entre os servidores pertencentes ao quadro funcional do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 4º Ao Coordenador caberá dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da CPECD - DEPEN, especialmente:
I - convocar os membros para as reuniões;
II - coordenar as reuniões e as ações da CPECD - DEPEN;
III - definir a pauta das reuniões e as prioridades a serem analisadas;
IV - delegar responsabilidades e tarefas aos membros; e
V - solicitar informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos.
Art. 5º As reuniões serão instaladas com a presença de todos os membros titulares ou de seus suplentes.
§ 1º. Quando houver necessidade de tomada de decisão esta deverá ser obtida, preferencialmente, por consenso entre os membros presentes. . Se este não for possível, será realizada votação.
§ 2º. O quórum de votação para aprovação será de maioria simples de seus membros.
§ 3º. As deliberações por consenso ou por votação serão abertas e mencionadas em ata.
§ 4º.O coordenador da CPECD-DEPEN, exercerá o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Art. 6º A Comissão poderá solicitar documentos às áreas técnicas correlatas afim de garantir a obtenção de dados necessários à comprovação do atendimento dos critérios habilitadores pelas unidades federativas.
Art. 7º A Comissão disponibilizará, na Internet, no sítio do Departamento Penitenciário Nacional, informação contendo:
critérios habilitadores referentes a cada ciclo de doações;
lista dos equipamentos e materiais de consumo disponíveis para doação no ciclo;
base de cálculo utilizada para repartição do objeto da doação entre as unidades federativas habilitadas para cada ciclo;
resultado dos entes federados habilitados, de com o valor correspondente ao percentual alcançado em análise do preenchimento dos critérios habilitadores para cada ciclo; e
Resultado das solicitações feitas pelas unidades federativas a respeito da quantidade do bem que lhe será doada segundo a base de cálculo fixada para repartição do objeto da doação para cada ciclo.
Art. 7º Todas as etapas referentes a cada ciclo de doações deverão ser precedidas de aval da Direção-Geral do DEPEN.
Art. 8º As reuniões e procedimentos da CPECD - DEPEN obedecerão ao cronograma constante no Anexo I.
Art. 9º Das reuniões da Comissão, será lavrada ata, assinada por todos os representantes presentes e levada ao conhecimento da Direção-Geral do DEPEN.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).