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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN Nº 566, de 9 de dezembro de 2019

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições delegadas pelo inciso II do art. 21 da Portaria SE nº 1.008, de 25 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º. Disciplinar as regras de remoção de ofício para os integrantes das Carreiras da Área Penitenciária Federal em exercício no Departamento Penitenciário Nacional, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 2º. A remoção de ofício, no interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos:

I - criação ou extinção de unidades do Departamento Penitenciário Nacional;

II - suprimento de efetivo para unidades do Departamento Penitenciário Nacional previstas no Anexo I desta portaria;

III - nomeação ou exoneração de cargo em comissão de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e designação ou dispensa para Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE);

IV - dispensa e designação para Função Gratificada (FG);

V - processo seletivo de recrutamento administrativo autorizado pela Direção-Geral; e

VI - risco excepcional e efetivo à integridade de servidor, ou de seus familiares, decorrente do exercício do cargo.

§ 1º. No caso mencionado no inciso III, a remoção ocorrerá para a unidade em que o servidor deva exercer o cargo e será subsequente à nomeação.

§2º. Quando da exoneração ou dispensa, nas hipóteses a que se refere o inciso III, desde que previsto no Anexo I desta portaria, o servidor terá o direito, no prazo de trinta dias, de escolher entre:

I - permanecer na lotação de exercício do cargo DAS/FCPE;

II - retornar para a unidade de lotação ocupada anteriormente à nomeação ou designação; ou

III - retornar a quaisquer das unidades das quais tenha sido removido de ofício para desempenho de cargos ou funções mencionadas no inciso III, desde que as remoções tenham se dado de forma sucessiva e ininterrupta.

§ 3º. A opção de que trata o § 2º deverá ser indicada em processo SEI, endereçado à Coordenação de Gestão de Pessoas. A inexistência de manifestação do servidor será interpretada como indicação pelo inciso I.

§ 4º. O risco a que se refere o inciso VI será aferido pela Diretoria de Inteligência Penitenciária em procedimento específico, cabendo:

I - ao servidor indicar três localidades em ordem de preferência para remoção, desde que previstas no Anexo I desta portaria; e

II - à Diretoria Executiva, fundamentadamente, ratificar ou opinar por localidade diversa da indicada para fixação da lotação do servidor.

Art. 3º. Na hipótese prevista nos incisos II, III e V do Art. 2º, poderá a Administração promover Processo Seletivo para remoção de ofício, com o compromisso de retorno à lotação de origem, remoção para outra unidade previamente acordada ou permanência na atual lotação, decorrido período mínimo estabelecido no edital de seleção.

§ 1º. O Processo Seletivo para a remoção de ofício prevista no caput poderá ser realizado por recrutamento administrativo regulamentado por editais próprios.

§ 2º. Nos casos de remoção de ofício de que tratam os incisos II e V do art. 2º, fica vedada a alteração do local de exercício que serviu de fundamento para a remoção, ressalvada a autorização do Diretor-Geral.

Art. 4º. Cabe ao Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional a decisão nos casos de remoção de ofício, observada, em todo o caso, a disponibilidade orçamentária.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

 

ANEXO I

 

LOTAÇÕES DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

1) Presídio Federal em Campo Grande - MS;

2) Presídio Federal em Catanduvas – PR;

3) Presídio Federal em Mossoró – RN;

4) Presídio Federal em Porto Velho – RO;

5) Presídio Federal em Brasília – DF; e

6) Sede do Departamento Penitenciário Nacional em Brasília – DF. (Revogado pela Portaria nº 72, de 19 de março de 2021)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).