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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 2.961, de 21 de novembro de 2012

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia em apoio ao Departamento de Polícia Federal nos conflitos envolvendo populações indígenas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria nº 178/MJ, de 4 de fevereiro de 2010; e

Considerando a Operação Terras Indígenas/BA, em apoio ao Departamento da Polícia Federal (DPF), para garantir a segurança dos diversos órgãos e evitar conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas nas regiões de Pau Brasil e Ilhéus no Estado da Bahia (Ofício nº 217/2012-DICOR/DPF, de 22 de outubro de 2012), resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, em consonância com o DPF, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.884, de 30 de agosto de 2012, e por mais 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio, evitar conflitos fundiários envolvendo comunidades indígenas nas regiões de Pau Brasil (Itajau e Camacan) e Ilhéus (Olivença), no Estado da Bahia.

Art. 2º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).