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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 253, de 5 de setembro de 2018

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 11 do Anexo I ao Decreto nº 9.360, de 7 de maio de 2018, o art. 53 da Portaria nº 1.189, de 3 de agosto de 2018 e conforme competência subdelegada pela Portaria nº 647, de 17 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de guia específico para as artes visuais, em especial para museus e exposições de arte.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por 14 membros titulares e seus respetivos suplentes, observada a seguinte composição:

I- três (3) representantes da Secretaria Nacional de Justiça;

II- um (1) representante da Associação Brasileira dos Produtores Independentes das Artes Visuais (APTI).

III- um (1) representante da Fundação Bienal de São Paulo;

IV- um (1) representante da Pinacoteca do Estado de São Paulo;

V- um (1) representante da Associação Nacional das Entidades Culturais não Lucrativas;

VI- um (1) representante do Instituto Inhotim;

VII- um (1) representante da ICOM Brazil;

VIII- um (1) representante do Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM);

IX- um (1) representante da Comissão de Mídia e Entretenimento do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP);

X- um (1) representante do Serviço Social do Comércio de São Paulo - SESC/SP;

XI- um (1) representante do Instituto Tomie Ohtake;

XII- um (1) representante do Fórum Brasileiro pelos Direitos Culturais;

Art. 3º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas com o objetivo de instruir a tomada de decisões.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço de relevante interesse público, não ensejando, qualquer remuneração.

Art. 5º. A Secretaria Nacional de Justiça terá as seguintes atribuições na presidência do Grupo de Trabalho:

I - designar os membros titulares e suplentes;

II - supervisionar as atividades; e

III - fixar em cronograma os temas a serem apreciados, bem como os prazos e os procedimentos para apreciação.

Parágrafo único. A designação de que trata o inciso I do caput depende de resposta a convite que a Secretaria Nacional de Justiça fará encaminhar, por meio de ofício, a determinadas instituições, observado o art. 2º.

Art. 6º Nas reuniões do Grupo de Trabalho serão abordados os temas a serem fixados em cronograma proposto pela Secretaria Nacional de Justiça.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá prazo de noventa dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para apresentar a proposta especificada no art. 1º.

Art. 8º Esta Portaria da SNJ entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ ZACA FURQUIM

Secretário Substituto

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).