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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 565, de 9 de dezembro de 2019

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria SE/MJSP nº 1.008, de 25 de abril de 2019, resolve tornar pública a abertura de processo seletivo, nos termos seguintes:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado tem como objetivo a seleção de 01 (um) servidor a ser removido "de ofício"  para ser lotado no Gabinete-Geral da Direção-Geral ou remanejado de Coordenação da Sede do Departamento Penitenciário Nacional.

1.2. A lotação no Gabinete se dará em uma das seguintes áreas: Divisão de Gestão Processual, Serviço de Comunicação Social, Serviço de Assuntos Institucionais e Protocolo.

1.3. Será realizado cadastrado de reserva, com a possibilidade de utilização conforme necessidade do Gabinete da Direção Geral.

1.4. Somente serão aceitas inscrições de servidores ocupantes do cargo de Agente Federal de Execução Penal.

1.5. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção composta por representantes do Gabinete da Direção Geral , conforme relação constante do Anexo I.

1.6. A Comissão de Seleção dará publicidade de todos os seus atos por intermédio de editais que serão publicados em Boletim Interno.

1.7. As informações apresentadas durante todas as etapas do processo seletivo simplificado serão de inteira responsabilidade do servidor. O candidato que apresentar declarações falsas terá anulada sua participação no processo, a qualquer tempo, ainda que já efetivada a remoção, caso em que a anulação implicará no retorno do servidor à lotação anterior, sem prejuízo das sanções administrativas e criminais.

1.8. O servidor removido ao fim do processo seletivo permanecerá no Gabinete da Direção Geral pelo período mínimo de dois anos.

1.9. A comissão não está obrigada a escolher o servidor para a vaga disponibilizada, restando ser preenchida apenas se for encontrado o perfil adequado de acordo com o presente Edital.

1.10. As comunicações entre a Comissão de Seleção e os candidatos ocorrerão via Sistema Eletrônico de Informações - SEI e por meio do endereço eletrônico "depen@mj.gov.br".

2. INSCRIÇÕES

2.1. Ficam abertas, no período de 12 de dezembro a 19 de dezembro de 2019, as inscrições para o processo seletivo para o Gabinete-Geral da Direção-Geral.

2.2. É vedada a inscrição do servidor que se encontre em qualquer uma das situações de que tratam o art. 3º da Portaria GAB DEPEN nº 465, de 26 de setembro de 2017

2.3. Os candidatos realizarão inscrição por meio do endereço eletrônico "depen@mj.gov.br".

2.4. Enviar a mensagem com o assunto INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO - REMOÇÃO DE OFÍCIO - GABINETE, sem inserir qualquer conteúdo no corpo da mensagem.

2.5. Anexar à mensagem o formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do Anexo II.

2.6. Anexar currículo, conforme modelo do Anexo III;

2.7. A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das condições do processo seletivo definidas neste Edital, na Portaria GAB DEPEN nº 465, de 26 de setembro de 2017 e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8. A inscrição poderá ser cancelada a pedido do candidato, desde que o pedido de desistência seja realizado antes da homologação final do processo.

2.9. As etapas do concurso de remoção ocorrerão nas datas definidas conforme Anexo IV, admitindo-se alterações por parte da Comissão de Seleção em razão de fato superveniente.

3. REQUISITOS MÍNIMOS

3.1. São requisitos mínimos eliminatórios exigidos para a validação da inscrição:

a) Não estar respondendo a processo administrativo disciplinar ou em cumprimento de penalidades administrativas;

b) Ser ocupante do cargo de Agente Federal de Execução Penal;

c) Possuir prática e experiência na área de programas gráficos;

d) Possuir prática com o Sistema SEI;

e) Possuir ter fluência em inglês e/ou espanhol;

3.2. São requisitos mínimos classificatórios exigidos para a validação da inscrição:

a) Possuir prática com Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no DEPEN;

b) Possuir experiência de pelo menos 01 (um) ano nas Penitenciárias Federais ou na área da segurança pública;

4. CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1. A pontuação será com base na formação, experiência profissional e qualificações desejáveis.

4.2. A documentação comprobatória relativa às pontuações previstas no quadro abaixo não precisa ser encaminhada durante a inscrição, no entanto, será solicitada antes da publicação do resultado final. Caso a documentação apresentada não seja condizente com o informado durante o processo seletivo, a pontuação correspondente será desconsiderada na nota final do candidato. O candidato deve inserir  no Currículo a ser encaminhado informações acerca dos critérios presentes no quadro abaixo para auxiliar a análise da Comissão.

Item

Critério

Pontuação máxima

atribuída por item

Pós-graduação (stricto ou lato sensu) em Direito, Ciências Sociais, Administração, Gestão de Pessoas ou cursos correlatos na área de Humanas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC)

Pós-graduação lato sensu – 2 pontos (considerada apenas uma certificação)

Mestrado – 3 pontos

Doutorado – 4 pontos

4

Experiência profissional com Sistema de Concessão de Diárias e Passagens no DEPEN

2 pontos por ano de experiência

4

Experiência de pelo menos 01 (um) ano nas Penitenciárias Federais ou na área da segurança pública.

0,5 ponto por ano de experiência

2

Pontuação máxima na etapa                                                                           10

4.3. Será realizada entrevista de forma presencial, ou via Skype/videoconferência em horário definido pela Comissão de Seleção e comunicado aos candidatos por correio eletrônico ou via telefone.

4.4. A entrevista terá a duração máxima de até vinte minutos.

4.5. A entrevista consistirá em um diálogo com a comissão, com base em um questionário semi-estruturado sobre as atividades a serem desenvolvidas.

4.6. Serão avaliados os seguintes tópicos:

a) Clareza, coerência e sequencia lógica (até 2 pontos);

b) Alinhamento com as diretrizes do GABDEPEN (até 8 pontos);

5. DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente processo seletivo não prevê o oferecimento de cargos/funções das modalidades de função gratificada (FG) ou cargos comissionados de Direção e Assessoramento Superior (DAS).

5.2. Após a divulgação do resultado final, a remoção do servidor aprovado no presente processo seletivo será efetivada por meio de portaria de remoção de ofício, à critério do Gabinete da Direção Geral.

5.3. Os casos omissos as situações excepcionais serão resolvido pela Comissão de Seleção.

 

 

FABIANO BORDIGNON

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).