|
PORTARIA GAB-DEPEN Nº 11, de 9 de agosto de 2020
Cria os Observatórios Regionais de Inteligência Penitenciária no âmbito da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XIII e art. 63 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 7º, inciso II, da Portaria nº 2.017, de 12 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, resolve:
Art. 1º Ficam criados os Observatórios Regionais de Inteligência Penitenciária – ORIPEN, das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, no âmbito das respectivas Divisões Regionais de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.
§ 1º Os ORIPEN são órgãos consultivos permanentes e auxiliares da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.
§ 2º Cada ORIPEN será composto:
I - pelo chefe da Divisão Regional de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN, que o coordenará;
II - pelos chefes das Agências de Inteligência Penitenciária das unidades federativas situadas nas respectivas regiões; e
III - pelos chefes das Divisões de Inteligência das Penitenciárias Federais situadas na respectiva região;
§ 3º Os membros de que tratam os incisos do § 2º serão representados em suas ausências e impedimentos por seus suplentes ou substitutos legais.
§ 4º As autoridades estaduais e distrital referidas no inciso II do § 2º serão convidadas a participar dos ORIPEN.
§ 5º A participação nos ORIPEN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 2º Compete aos ORIPEN:
I - auxiliar a Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional em questões relacionadas à Inteligência Penitenciária nas respectivas regiões;
II - compartilhar dados referentes a ocorrências, mesmo tentadas, de subversão à ordem nas unidades prisionais das respectivas regiões, tais como fugas, resgates, motins, rebeliões, mortes e outras que mereçam destaque;
III - monitorar, avaliar e emitir relatórios sobre organizações criminosas em atuação nas unidades prisionais, e sobre egressos ou foragidos vinculados àquelas facções, em suas respectivas regiões;
IV - propor meios para modernizar e fortalecer a atuação das instituições de inteligência penitenciária em suas missões institucionais, em nível estadual e distrital;
V - incentivar a obtenção de resultados na gestão estadual e distrital da Inteligência Penitenciária;
VI - fornecer subsídios para a análise da inclusão ou devolução de presos nas penitenciárias federais;
VII - atualizar os dados referentes à população carcerária, fornecendo, entre outros, dados de presos estrangeiros e custodiados em delegacias policiais; e
VIII - propor planos para ações regionalizadas ou no âmbito exclusivo de cada Unidade Federativa, com a utilização de equipamentos do DEPEN, para varredura eletrônica e extração de dados de dispositivos móveis arrecadados em unidades prisionais.
Art. 3º Os ORIPEN se reunirão por meio de videoconferência, por convocação de seu coordenador:
I - em caráter ordinário, mensalmente; e
II - em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade;
§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.
§ 2º As reuniões dos ORIPEN serão restritas aos membros, seus substitutos, assessores dos membros presentes e convidados de outros órgãos e entidades estritamente ligados à área de inteligência penitenciária ou de segurança pública.
§ 3º As convocações para as reuniões serão providenciadas com antecedência mínima de quinze dias, exceto em casos emergenciais.
§ 4º Ao final das reuniões será elaborada ata ou registro com informações sobre os temas abordados.
Art. 4º Fica vedada a divulgação de discussões por membros e convidados dos ORIPEN sem a prévia anuência do Diretor de Inteligência Penitenciária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIANO BORDIGNON
Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).