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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA GAB-DEPEN Nº 11, de 9 de agosto de 2020

  

Cria os Observatórios Regionais de Inteligência Penitenciária no âmbito da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 32, inciso XIII e art. 63 do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, o art. 7º, inciso II, da Portaria nº 2.017, de 12 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 71 e 72 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, resolve:

Art. 1º Ficam criados os Observatórios Regionais de Inteligência Penitenciária – ORIPEN, das regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste, no âmbito das respectivas Divisões Regionais de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.

§ 1º Os ORIPEN são órgãos consultivos permanentes e auxiliares da Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional.

§ 2º Cada ORIPEN será composto:

I - pelo chefe da Divisão Regional de Inteligência Penitenciária da Diretoria de Inteligência Penitenciária do DEPEN, que o coordenará;

II - pelos chefes das Agências de Inteligência Penitenciária das unidades federativas situadas nas respectivas regiões; e

III - pelos chefes das Divisões de Inteligência das Penitenciárias Federais situadas na respectiva região;

§ 3º Os membros de que tratam os incisos do § 2º serão representados em suas ausências e impedimentos por seus suplentes ou substitutos legais.

§ 4º As autoridades estaduais e distrital referidas no inciso II do § 2º serão convidadas a participar dos ORIPEN.

§ 5º A participação nos ORIPEN será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º Compete aos ORIPEN:

I - auxiliar a Diretoria de Inteligência Penitenciária do Departamento Penitenciário Nacional em questões relacionadas à Inteligência Penitenciária nas respectivas regiões;

II - compartilhar dados referentes a ocorrências, mesmo tentadas, de subversão à ordem nas unidades prisionais das respectivas regiões, tais como fugas, resgates, motins, rebeliões, mortes e outras que mereçam destaque;

III - monitorar, avaliar e emitir relatórios sobre organizações criminosas em atuação nas unidades prisionais, e sobre egressos ou foragidos vinculados àquelas facções, em suas respectivas regiões;

IV - propor meios para modernizar e fortalecer a atuação das instituições de inteligência penitenciária em suas missões institucionais, em nível estadual e distrital;

V - incentivar a obtenção de resultados na gestão estadual e distrital da Inteligência Penitenciária;

VI - fornecer subsídios para a análise da inclusão ou devolução de presos nas penitenciárias federais;

VII - atualizar os dados referentes à população carcerária, fornecendo, entre outros, dados de presos estrangeiros e custodiados em delegacias policiais; e

VIII - propor planos para ações regionalizadas ou no âmbito exclusivo de cada Unidade Federativa, com a utilização de equipamentos do DEPEN, para varredura eletrônica e extração de dados de dispositivos móveis arrecadados em unidades prisionais.

Art. 3º Os ORIPEN se reunirão por meio de videoconferência, por convocação de seu coordenador:

I - em caráter ordinário, mensalmente; e

II - em caráter extraordinário, sempre que houver necessidade;

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria simples de seus membros.

§ 2º As reuniões dos ORIPEN serão restritas aos membros, seus substitutos, assessores dos membros presentes e convidados de outros órgãos e entidades estritamente ligados à área de inteligência penitenciária ou de segurança pública.

§ 3º As convocações para as reuniões serão providenciadas com antecedência mínima de quinze dias, exceto em casos emergenciais.

§ 4º Ao final das reuniões será elaborada ata ou registro com informações sobre os temas abordados.

Art. 4º Fica vedada a divulgação de discussões por membros e convidados dos ORIPEN sem a prévia anuência do Diretor de Inteligência Penitenciária.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).