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PORTARIA gab-depen Nº 24, de 17 de janeiro de 2020
Aprova, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, os valores globais das dotações orçamentárias para o exercício de 2020 e fixa limites para o processamento de despesas das unidades gestoras do Depen para os fins que especifica e dá outras providências. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos I e XXIII, da Portaria SE nº 2017, de 12 de dezembro de 2019 e o art. 62º, incisos VII,VIII,IX, da Portaria n°199 , de 9 de novembro de 2018 que aprova o Regimento Interno ,
Considerando a necessidade de efetiva descentralização político-administrativa e implementação dos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da publicidade nos atos de gestão orçamentária e financeira no Departamento Penitenciário Nacional e das metas de governo no exercício de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores globais, para o exercício de 2020, das dotações orçamentárias das unidades gestoras do Departamento Penitenciário Nacional - Depen que integram o Anexo I desta Portaria, autorizando-as a processar os créditos orçamentários até os limites fixados, observados a classificação funcional-programática, o programa de trabalho, a fonte de recursos e os limites indicados na Nota de Crédito - NC.
Parágrafo único. Os créditos e os limites estabelecidos destinam-se à implantação, à implementação e à manutenção dos programas de trabalho a cargo das unidades centrais e descentralizadas do Depen, observadas as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.
Art. 2º As unidades gestoras do Depen somente poderão empenhar as dotações orçamentárias e efetuar os pagamentos destinados ao atendimento dos programas de trabalho, por meio da realização de despesas ou de obrigações contraídas, que concorrerem para o alcance dos objetivos e das metas a seu cargo nos montantes especificados.
Art. 3º Os recursos necessários à execução financeira, na forma do disposto no artigo anterior, serão objeto de sub-repasses às unidades gestoras com base nas despesas liquidadas.
Art. 4º Será destinada às penitenciárias cota específica de investimento com o intuito de atender às necessidades de pequena monta, conforme tabela do Anexo I desta Portaria.
Art. 5º Incumbe à Cofiplac/Direx/Depen a iniciativa de promover a análise, o acompanhamento e, após autorização da Diretora-Executiva, as alterações orçamentárias, em razão de:
I - aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2020 pelo Congresso Nacional em desacordo com o seu texto original;
II - créditos extraordinários, aprovados ou autorizados pelo Ministério da Economia – ME; e
III - eventuais contingenciamentos, suplementações, reduções e remanejamentos efetivados pelo Poder Executivo.
Art. 6º Será facultado às unidades gestoras a solicitação de conversão de crédito orçamentário de custeio para investimento.
§ 1º A solicitação deverá ser formalizada pelo ordenador de despesa da unidade gestora via processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser encaminhado à Direx/Depen.
§ 2º O processo deverá estar instruído com os seguintes documentos assinados pelo ordenador de despesa da unidade gestora:
declaração que os valores de crédito de custeio a serem convertidos para investimento têm origem em medidas de racionalização dos gastos no âmbito da unidade gestora, bem como não decorrem da não aplicação em atividades essenciais ao funcionamento e à manutenção das penitenciárias federais e das diretorias, sem prejuízo aos compromissos anteriormente assumidos;
memória de cálculo demostrando a otimização da alocação dos recursos econômicos.
§ 3º O atendimento da solicitação do caput está condicionado à análise da Direx/Depen e à concretização das janelas orçamentárias publicadas em Portaria do Ministério da Economia.
Art. 7º Os créditos destinados às despesas com suprimento de fundos já estão contemplados nas cotas que serão descentralizadas a partir desta portaria.
Art. 8º As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA deverão ser custeadas com os valores fixados pelas cotas orçamentárias da unidade gestora.
Art. 9º Os ordenadores de despesa serão os responsáveis por assinar as Declarações de Disponibilidade Orçamentária – DDOs que serão elaboradas, no caso das Diretorias, pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e, no caso das Penitenciárias Federais, pelo Setor de Orçamento e Finanças da Unidade.
Art. 10. Os dirigentes e as chefias das unidades, os ordenadores de despesas e os gestores financeiros são os responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira, dos limites das dotações liberadas na forma desta portaria e de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, em especial às previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, incumbindo-lhes zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das gestões que administrarem e, nos limites dos atos praticados, responder pela realização das despesas ou assunção de obrigações diretas que comprometam ou excedam o montante dos créditos orçamentários autorizados nesta portaria e/ou alterações posteriores.
Art. 11. As dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e os casos omissos pela Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional.
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Comunica Depen.
FABIANO BORDIGNON
ANEXO I
COTAS ORÇAMENTÁRIAS POR UNIDADE GESTORA
DIRETORIA EXECUTIVA - DIREX |
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200326 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339036 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA |
R$ 3.000.000,00 |
|
339093 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 60.000,00 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 13.400.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 370.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 4.700.000,00 |
|
339014 |
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL |
R$ 8.600.000,00 |
|
339139 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (INTRA) |
R$ 4.200.000,00 |
|
339033 |
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO |
R$ 6.300.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 40.650.000,00 |
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP |
|||
200325 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339093 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
R$ 1.100.000,00 |
|
339036 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA |
R$ 660.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.760.000,00 |
DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - DIRPP |
|||
200324 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
333041 |
CONTRIBUIÇÕES |
R$ 20.000.000,00 |
|
443042 |
AUXÍLIOS |
R$ 8.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 28.000.000,00 |
DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - DISPF |
|||
200323 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.100.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 60.000,00 |
|
339014 |
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL (FTIP) |
R$ 10.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 12.180.000,00 |
DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - DIPEN |
|||
200327 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 13.000.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 13.000.000,00 |
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - PFCG |
|||
200600 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 5.000.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 4.400.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 460.000,00 |
|
449052 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 10.080.000,00 |
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS - PFCAT |
|||
200601 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.500.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 4.800.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 480.000,00 |
|
449052 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 9.000.000,00 |
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ - PFMOS |
|||
200602 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.300.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 4.300.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 460.000,00 |
|
449052 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 8.280.000,00 |
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO - PFPV |
|||
200603 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 3.000.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 5.600.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 470.000,00 |
|
449052 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 9.290.000,00 |
PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA - PFBRA |
|||
200604 |
NATUREZA DE DESPESA |
2020 |
|
339039 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA |
R$ 2.100.000,00 |
|
339037 |
LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA |
R$ 4.900.000,00 |
|
339047 |
OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS |
R$ 20.000,00 |
|
339030 |
MATERIAL DE CONSUMO |
R$ 480.000,00 |
|
449052 |
MATERIAL PERMANENTE |
R$ 200.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 7.700.000,00 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).