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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA gab-depen Nº 24, de 17 de janeiro de 2020

  

Aprova, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional - Depen, os valores globais das dotações orçamentárias para o exercício de 2020 e fixa limites para o processamento de despesas das unidades gestoras do Depen para os fins que especifica e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo  art. 7º, incisos I e XXIII, da  Portaria SE nº 2017, de 12 de dezembro de 2019 e o art. 62º, incisos VII,VIII,IX, da Portaria  n°199 , de 9 de novembro de 2018 que aprova o Regimento Interno ,

Considerando a necessidade de efetiva descentralização político-administrativa e implementação dos princípios da responsabilidade fiscal, da transparência e da publicidade nos atos de gestão orçamentária e financeira no Departamento Penitenciário Nacional e das metas de governo no exercício de 2020,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores globais, para o exercício de 2020, das dotações orçamentárias das unidades gestoras do Departamento Penitenciário Nacional - Depen que integram o Anexo I desta Portaria, autorizando-as a processar os créditos orçamentários até os limites fixados, observados a classificação funcional-programática, o programa de trabalho, a fonte de recursos e os limites indicados na Nota de Crédito - NC.

Parágrafo único. Os créditos e os limites estabelecidos destinam-se à implantação, à implementação e à manutenção dos programas de trabalho a cargo das unidades centrais e descentralizadas do Depen, observadas as diretrizes, prioridades e metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020.

Art. 2º As unidades gestoras do Depen somente poderão empenhar as dotações orçamentárias e efetuar os pagamentos destinados ao atendimento dos programas de trabalho, por meio da realização de despesas ou de obrigações contraídas, que concorrerem para o alcance dos objetivos e das metas a seu cargo nos montantes especificados.

Art. 3º Os recursos necessários à execução financeira, na forma do disposto no artigo anterior, serão objeto de sub-repasses às unidades gestoras com base nas despesas liquidadas.

Art. 4º Será destinada às penitenciárias cota específica de investimento com o intuito de atender às necessidades de pequena monta, conforme tabela do Anexo I desta Portaria.

Art. 5º Incumbe à Cofiplac/Direx/Depen a iniciativa de promover a análise, o acompanhamento e, após autorização da Diretora-Executiva, as alterações orçamentárias, em razão de:

I - aprovação do Projeto de Lei Orçamentária Anual - PLOA 2020 pelo Congresso Nacional em desacordo com o seu texto original;

II - créditos extraordinários, aprovados ou autorizados pelo Ministério da Economia – ME; e

III - eventuais contingenciamentos, suplementações, reduções e remanejamentos efetivados pelo Poder Executivo.

Art. 6º Será facultado às unidades gestoras a solicitação de conversão de crédito orçamentário de custeio para investimento.

§ 1º A solicitação deverá ser formalizada pelo ordenador de despesa da unidade gestora via processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser encaminhado à Direx/Depen.

§ 2º O processo deverá estar instruído com os seguintes documentos assinados pelo ordenador de despesa da unidade gestora:

declaração que os valores de crédito de custeio a serem convertidos para investimento têm origem em medidas de racionalização dos gastos no âmbito da unidade gestora, bem como não decorrem da não aplicação em atividades essenciais ao funcionamento e à manutenção das penitenciárias federais e das diretorias, sem prejuízo aos compromissos anteriormente assumidos;

memória de cálculo demostrando a otimização da alocação dos recursos econômicos.

§ 3º O atendimento da solicitação do caput está condicionado à análise da Direx/Depen e à concretização das janelas orçamentárias publicadas em Portaria do Ministério da Economia.

Art. 7º Os créditos destinados às despesas com suprimento de fundos já estão contemplados nas cotas que serão descentralizadas a partir desta portaria.

Art. 8º As Despesas de Exercícios Anteriores – DEA deverão ser custeadas com os valores fixados pelas cotas orçamentárias da unidade gestora.

Art. 9º Os ordenadores de despesa serão os responsáveis por assinar as Declarações de Disponibilidade Orçamentária – DDOs que serão elaboradas, no caso das Diretorias, pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e, no caso das Penitenciárias Federais, pelo Setor de Orçamento e Finanças da Unidade.

Art. 10. Os dirigentes e as chefias das unidades, os ordenadores de despesas e os gestores financeiros são os responsáveis pela observância, na execução orçamentária e financeira, dos limites das dotações liberadas na forma desta portaria e de todas as disposições legais aplicáveis à matéria, em especial às previstas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal, incumbindo-lhes zelar pelo equilíbrio econômico-financeiro das gestões que administrarem e, nos limites dos atos praticados, responder pela realização das despesas ou assunção de obrigações diretas que comprometam ou excedam o montante dos créditos orçamentários autorizados nesta portaria e/ou alterações posteriores.

Art. 11.  As dúvidas serão dirimidas pela Coordenação de Orçamento, Finanças, Planejamento e Controle e os casos omissos pela Diretoria Executiva do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço e no Comunica Depen.

 

 

FABIANO BORDIGNON

 

 

ANEXO I 

 

COTAS ORÇAMENTÁRIAS POR UNIDADE GESTORA

 

DIRETORIA EXECUTIVA - DIREX

200326

NATUREZA DE DESPESA

2020

339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

 R$    3.000.000,00

339093

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 R$          60.000,00

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA

 R$  13.400.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        370.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    4.700.000,00

339014

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL

 R$    8.600.000,00

339139

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (INTRA)

 R$    4.200.000,00

339033

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

 R$    6.300.000,00

TOTAL

 R$  40.650.000,00

 

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

200325

NATUREZA DE DESPESA

2020

339093

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES                                                      

 R$    1.100.000,00

339036

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA FÍSICA

 R$        660.000,00

TOTAL

 R$    1.760.000,00

 

DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS - DIRPP

200324

NATUREZA DE DESPESA

2020

333041

CONTRIBUIÇÕES               

 R$  20.000.000,00

443042

AUXÍLIOS                                                                                               

 R$    8.000.000,00

TOTAL

 R$  28.000.000,00

 

DIRETORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL - DISPF

200323

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                    

 R$    2.100.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$          60.000,00

339014

DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL (FTIP)

 R$  10.000.000,00

TOTAL

 R$  12.180.000,00

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA - DIPEN

200327

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                   

 R$  13.000.000,00

TOTAL

 R$  13.000.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CAMPO GRANDE - PFCG

200600

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                   

 R$    5.000.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    4.400.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        460.000,00

449052

MATERIAL PERMANENTE

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$  10.080.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM CATANDUVAS - PFCAT

200601

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                    

 R$    3.500.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    4.800.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        480.000,00

449052

MATERIAL PERMANENTE

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    9.000.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM MOSSORÓ - PFMOS

200602

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                    

 R$    3.300.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    4.300.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        460.000,00

449052

MATERIAL PERMANENTE

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    8.280.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM PORTO VELHO - PFPV

200603

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                    

 R$    3.000.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    5.600.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        470.000,00

449052

MATERIAL PERMANENTE

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    9.290.000,00

 

PENITENCIÁRIA FEDERAL EM BRASÍLIA - PFBRA

200604

NATUREZA DE DESPESA

2020

339039

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA                    

 R$    2.100.000,00

339037

LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

 R$    4.900.000,00

339047

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

 R$          20.000,00

339030

MATERIAL DE CONSUMO

 R$        480.000,00

449052

MATERIAL PERMANENTE

 R$        200.000,00

TOTAL

 R$    7.700.000,00

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).