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PORTARIA DIAD Nº 5, de 31 de outubro de 2019
Institui Grupo de Trabalho para análise dos procedimentos necessários à formalização dos termos de adesão, bem como de eventuais aditivos e notificações necessárias, e recomendação das transferências dos recursos destinados aos fundos estaduais e distrital, na modalidade fundo a fundo, por força do art. 7º, I, da Lei n.º 13.756, de 2018. |
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VII e VIII do art. 26 do Decreto n.º 9.662, de 1º de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar as condicionantes e formalizar os termos de adesão para o repasse da transferência obrigatória na modalidade denominada fundo a fundo aos estados e ao Distrito Federal, em estrita observância ao disposto nos seguintes dispositivos legais:
I - art. 21 e § 5º do art. 22 da Lei n.º 13.675, de 11 de junho de 2018;
II - arts. 8º e 42 da Lei n.º 13.756, de 12 de dezembro de 2018;
III - art. 5º da Portaria n.º 631, de 6 de julho de 2019; e
IV - Portaria n.º 667, de 24 de julho de 2019;
Art. 2º Compete ao grupo de trabalho a autuação do processo e a realização de todas as análises dos procedimentos necessários a formalização dos termos de adesão, bem como eventuais aditivos e notificações necessárias, e a recomendação das transferências dos recursos destinados aos fundos estaduais e distrital, na modalidade fundo a fundo, por força do art. 7º, I, da Lei n.º 13.756, de 2018.
Art. 3º O Grupo de Trabalho é composto por todos os Coordenadores e Chefes de Divisão da Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo da Diretoria de Administração, que para o exercício das funções objeto desta Portaria passam a exercer a função de analistas técnicos da Coordenação-geral de Transferências Fundo a Fundo
§1 O Grupo de Trabalho será coordenado pelo(a) Coordenador(a) de Parametrização da Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo, a quem compete:
I - coordenar as atividades do grupo de trabalho, acompanhando a produtividade dos integrantes do grupo de trabalho;
II - distribuir os processos entre os membros;
III - elaborar e controlar o cronograma de atividades, apresentando relatórios sobre o andamento e conclusão das atividades do Grupo de Trabalho;
IV - interagir com as áreas envolvidas, internas ou externas, de modo a garantir a fluidez das atividades e cumprimento de prazos; e
V - realizar atos administrativos de gestão do Grupo de Trabalho.
§2 O(a) Coordenador(a) de Parametrização será substituído(a), em seus impedimentos e afastamentos legais, por seu(ua) substituto(a).
§3 Os processos que culminem nos termos de adesão serão submetidos pela Coordenação de Parametrização à análise da Coordenação-Geral de Transferências Fundo a Fundo, que encaminhará ao Diretor de Administração (DIAD), com sugestão de:
I - assinatura por parte do Secretário Nacional de Segurança Pública;
II - encaminhamento de ofício para os secretários estaduais e distrital de segurança pública dos entes habilitados, para a assinatura, no SEI, de toda a documentação necessária; e,
III - após assinaturas, realização de todos os trâmites necessários para que a DIAD realize as transferências.
Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho ficam autorizados a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá a sua vigência até 30 de dezembro de 2019.
CLÊNIO GUIMARÃES BELLUCO
Diretor de Administração da SENASP/MJSP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).