Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 781/2019

  

Grupo de Trabalho com a finalidade de definir diretrizes para elaboração de projeto de construção ou reforma de presídios por meio de Parceria Público-Privada - PPP ou outro meio de financiamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do parágrafo único art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de definir diretrizes para elaboração de projeto de construção ou reforma de presídios por meio de Parceria Público-Privada - PPP ou outro meio de financiamento.

Art. 2º  O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos desta Pasta:

I - Secretaria-Executiva;

II - Secretaria Nacional de Segurança Pública;

III - Departamento Penitenciário Nacional;

IV - Consultoria Jurídica;

V - Gabinete do Ministro; e

VI - Assessoria Especial de Controle Interno.

Art. 3º  A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4º  Os representantes, titular e suplente, serão indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O Coordenador poderá convidar para participarem dos estudos representantes de outros órgãos e entidades, a serem indicados por meio de seus dirigentes.

Art. 6º  O Grupo de Trabalho terá o prazo de noventa dias para conclusão de suas atividades e consolidação em relatório final, que será apresentado ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, podendo ser prorrogado.

Art. 7º  A participação dos integrantes no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).