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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 215, de 10 de dezembro de 2019

  

Regulamenta a criação e concessão de brevês a serem conferidos aos profissionais do Sistema Único de Segurança Pública aprovados nos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF, em razão de seu aprimoramento intelectual.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23, inciso II, do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019 e tendo em vista o disposto na Portaria nº 63, resolve:

RESOLVE:

Art. 1º   Regulamentar o procedimento administrativo para criação de brevê conforme a classificação para os Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF, conclusos através da Coordenação Geral de Ensino da Diretoria de Ensino e Pesquisa da SENASP/MJSP, por reconhecimento e valorização profissional do aluno pela capacitação pessoal e crescimento intelectual.

Art. 2º   O brevê têm objetivo de premiar os profissionais do Sistema Único de Segurança Pública, quer seja civil ou militar, por reconhecimento ao desempenho educacional e aprovação nos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF.

Art. 3º  O brevê dos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF possuí duas classes: 

Primeira Classe, será concedida ao discente dos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF em razão da sua aprovação e certificação, distinguindo-se por ganho intelectual a NÍVEL MULTIPLICADOR, de relevante valor aos serviços profissionais prestados à sociedade, conforme heráldica e modelos a serem adotados, constante no Anexo I. 

Segunda Classe, será concedida ao discente dos Cursos de Unidades Especializadas de Fronteira - CUEF em razão da sua aprovação e certificação, distinguindo-se por ganho intelectual a NÍVEL OPERADOR, conforme heráldica e modelos a serem adotados constante no Anexo I.

Art. 4º  A Diretoria de Ensino e Pesquisa da SENASP divulgará a lista de discentes aptos a usar o brevê, que deverá ser obrigatoriamente homologada pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.

Parágrafo único.  O uso do brevê de primeira classe suprime o uso do brevê de segunda classe, não sendo permitido o uso simultâneo dos distintivos.

Art. 5º   A  autorização para a utilização do brevê seguirá de acordo com as leis, portarias, decretos e normas vigentes nas corporações civis e militares de cada ente federado ou instituição a qual pertence o discente.

Art. 6º  A SENASP não se responsabilizará pela fabricação ou distribuição dos brevês de que trata esta portaria.

Parágrafo único.  O brevê será confeccionado às expensas dos discentes interessados em usar a condecoração, que figurarem na lista mencionada no art. 4º, e deverá seguir estritamente o contido nesta norma e em seus anexos, para o seu devido reconhecimento. 

Art. 7º  Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Diretoria de Ensino e Pesquisa.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Secretário Nacional de Segurança Pública

 

 

ANEXO I

 

O referido distintivo é composto por um conjunto de elementos dispostos abaixo e a HERÁLDICA terá a seguinte descrição:

Nível Multiplicador:

Uma águia e suas asas em torno do mapa do Brasil, com destaque para a faixa de fronteira, simbolizando a proteção da região com soberania, imponência, coragem e força;
b) Mapa do Brasil com a faixa de fronteira demarcada, representando a influência que a região traz para a federação como um todo.
c) Louros em dourado, representando a vitória das forças policiais atuantes nas áreas de fronteira;
d) Listel em amarelo, simbolizando o nível de multiplicador dos conhecimentos, com as escritas trazendo os promotores do curso de Unidades Especializadas de Fronteira.
e) Na versão Operador, o listel é retirado.

 

 

IMAGEM DO DISTINTIVO
 

 

 

 

 

 

Nível Operador:

a) Uma águia e suas asas em torno do mapa do Brasil, com destaque para a faixa de fronteira, simbolizando a proteção da região com soberania, imponência, coragem e força;

b) Mapa do Brasil com a faixa de fronteira demarcada, representando a influência que a região traz para a federação como um todo.

c) Louros em verde, representando a vitória das forças policiais atuantes nas áreas de fronteira;

d) Escritas trazendo os promotores do curso de Unidades Especializadas de Fronteira, em forma de arco côncavo abaixo da águia;

e) O brevê terá as mesmas dimensões do Nível Multiplicador.

 

 

IMAGEM DO DISTINTIVO

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).