Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.884, de 29 de agosto de 2012

  

Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado da Bahia em apoio ao Departamento de Polícia Federal, nos conflitos envolvendo populações indígenas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a solicitação contida no ofício nº 130/2012- DICOR/DPF, de 20 de julho de 2012, da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, do Departamento de Polícia Federal, o qual solicita a renovação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública;

Considerando o disposto no Art. 3º, da Portaria nº 178, de 4 de fevereiro de 2010, e no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar a permanência da Força Nacional de Segurança Pública, em caráter episódico e planejado, em consonância com as Corporações envolvidas (art. 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto nº 5.289/2004), a partir da data de vencimento da Portaria nº 665 de 2 de maio de 2012, e por mais 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art. 4º parágrafo 3º, I, do Decreto nº 5.289/2004), a contar da data da publicação desta, nos conflitos envolvendo populações indígenas, a fim de preservar a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio no Estado da Bahia, através de apoio ao Departamento de Polícia Federal.

Art. 2º Nortearão as ações da Força Nacional o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como o Decreto nº 5.289, de 2004;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).