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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 219, de 20 de dezembro de 2019

  

Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o planejamento do projeto "Escritório Internacional de Compras de equipamentos de segurança pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP"

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública, bem como pelo art. 1°, Inciso III da Portaria nº 23, de 9 de março de 2018, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), estabelece em seu artigo 6º, inciso III, como objetivo da PNSPDS, "incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação, da perícia e da padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública".

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, em seu art. 37 atribui ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) a competência para: "coordenação e promoção da integração da segurança pública no território nacional, em cooperação com os entes federativos" e para "coordenação do Sistema Único de Segurança Pública".

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) de assessorar o Ministro de Estado na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, programas e projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e da criminalidade, em consonância com a PNSPDS.

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho, de caráter técnico, com a finalidade de elaborar planejamento do projeto "Escritório Internacional de Compras de equipamentos de segurança pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP".

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Diretoria de Políticas de Segurança Pública (DPSP) da SENASP, contando com representantes da Diretoria de Administração (DIAD) e representantes convidados do Departamento da Polícia Federal (PF) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF) deste Ministério.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a composição dos seguintes membros:

1 (um) titular e 1(um) reserva designados pelo Diretor de Políticas de Segurança Pública (DPSP);

1 (um) titular e 1(um) reserva designados pelo Diretor de Administração (DIAD);

1 (um) titular e 1(um) reserva designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Federal (PF);

1 (um) titular e 1(um) reserva designados pelo Diretor do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á periodicamente com vistas à elaboração do planejamento e Estrutura Analítica de Projeto (EAP), considerando eixos estruturantes contemplando, no mínimo, estratégia de implantação, efetivo necessário, infraestrutura, impactos econômicos e cronograma de implantação.

Parágrafo Único - Poderão ser convidados a participar dos trabalhos e debates do Grupo de Trabalho especialistas, colaboradores, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e representantes de outros Ministérios.

Art. 6º  O prazo para conclusão dos trabalhos encerrar-se-á em 45 dias, podendo, justificadamente, ser prorrogado.

Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).