Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 54, de 4 de fevereiro de 2021

  

Altera o Anexo I da Portaria MJ nº 574, de 11 de maio de 2016.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da CRFB, tendo em vista o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08006.000460/2020-41, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria MJ nº 574, de 11 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"..............................................................................................

6.5. Após publicação do ato de desligamento, compete à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração excluir o acesso de servidor e estagiário, que possuam cadastro no Sistema Integrado de Administração de Pessoal, ao e-mail institucional e aos sistemas corporativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 17 de fevereiro de 2021.

 

 

ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).