Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 3, de 27 de junho de 2018

  

Dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ampliação de limites de pagamento no âmbito do Ministério da Justiça.

 

A SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 65º da Portaria nº 1.222, de 21 de dezembro de 2017, e

Considerando a Portaria nº 495, de 13 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação de ajustes nos limites de pagamento dos órgãos do Poder Executivo Federal e dá outras providências;

Considerando o teor do Processo Administrativo nº 08004.000715/2018-71; e

Considerando a importância de divulgar os procedimentos para as unidades vinculadas ao Ministério da Justiça, com o objetivo de assegurar o envio tempestivo das informações necessárias para o encaminhamento de pleitos de ampliação de limite de pagamento ao Ministério da Fazenda, resolve:

Art. 1º As unidades deverão comunicar a este Ministério da Justiça sobre alterações no seu cronograma mensal de pagamento, que possam ensejar pedidos de ampliação de limite de pagamento pelo Ministério da Justiça ao Ministério da Fazenda.

Art. 2º As comunicações deverão ser enviadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, até a data estabelecida no Anexo desta Portaria, acompanhadas de nota técnica, com justificativa e cronograma mensal de pagamento.

Art. 3º Após análise das solicitações submetidas no prazo definido no Anexo, a SPO encaminhará para a Secretaria Executiva do Ministério da Justiça minuta de aviso ministerial, devidamente motivado, a ser encaminhado pelo Ministro de Estado da Justiça ao Ministro de Estado da Fazenda, que dará parecer final quanto ao atendimento, ou não, do pleito.

Parágrafo único. Havendo pendências de pleitos encaminhados ao Ministério da Justiça pela mesma unidade vinculada, este Ministério avaliará a solicitação mais recente, desconsiderando os demais pedidos.

Art. 4º A SPO realizará o registro do pleito de ampliação do limite de pagamento em sistema específico disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos do parágrafo único, do art. 5º da Portaria nº 495, de 13 de novembro de 2018, do Ministério da Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CHRISTIANE MARANHÃO DE OLIVEIRA

 

ANEXO

 

Prazos para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO receber as solicitações de ampliação de limite de pagamento:

 

 

Rodadas de Solicitação de Ajustes e Análise

Período para Recebimento de Solicitações

1ª Rodada

De 01/ago a 21/ago

2ª Rodada

De 01/out a 22/out

3ª Rodada

Até 03/dez

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).