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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 456, de 25 de abril de 2019

  

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de elaborar proposta de programa habitacional para os Profissionais de Segurança Pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, resolve

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho - GT, com objetivo de apresentar propostas para a elaboração de Programa Habitacional que contemple profissionais de Segurança Pública dos Entes Federativos.

Art. 2º O GT tem por objetivo a realização de estudos contendo:

I - cenários para o desenvolvimento de programa habitacional que contemple as especificidades de cada Ente Federado, bem como de cada categoria dos profissionais de Segurança Pública, com foco daqueles com moradias em locais de risco;

II - simulações para a implementação do programa habitacional, em âmbito nacional, com recortes por Estados e pelo Distrito Federal; e

III - medidas e estratégias necessárias à implementação do programa habitacional, com o respectivo cronograma.

Art. 3º O GT será composto por representantes, titular e suplente, das seguintes unidades:

I - Diretoria de Políticas de Segurança Pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

II - Diretoria de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

III - Gabinete do Ministro.

§ 1º O Ministro da Justiça e Segurança Pública convidará para participarem do estudo representantes do Ministério do Desenvolvimento Regional e da Caixa Econômica Federal, a serem indicados por meio de seus dirigentes.

§ 2º O GT poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participarem de suas reuniões.

§ 3º O GT será presidido pelo representante da Diretoria de Políticas de Segurança Pública.

Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º O GT submeterá à apreciação e deliberação do Ministro da Justiça e Segurança Pública, no prazo de sessenta dias, prorrogáveis por mais trinta, o relatório final de trabalho que conterá:

I - a descrição das atividades desenvolvidas;

II - a análise dos dados levantados; e

III - as propostas para o desenvolvimento de programa habitacional para os profissionais de Segurança Pública de todo o país, considerando o disposto no inciso XI, § 1º, inciso I, do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018.

III - as propostas para o desenvolvimento de programa habitacional para os profissionais de Segurança Pública de todo o país, considerando o disposto § 1º, inciso I, do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018​. (Redação dada pela Retificação de 2 de maio de 2019)

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO