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PORTARIA Nº 40, de 26 de março de 2018
Dispõe sobre as diretrizes do planejamento das contratações de bens e serviços pelas unidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública, aprova o Plano Anual de Aquisições de 2018 e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e da Portaria nº 23, de 9 de março de 2018, do Secretário Executivo do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o planejamento das contratações de bens e serviços pelas seguintes unidades da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Administração – DIAD;
III - Diretoria de Inteligência – DINT;
IV - Diretoria de Operações – DIOP;
V - Diretoria de Ensino, Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal – DEPAID;
VI - Diretoria de Políticas de Segurança Pública – DPSP;
VII - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP;
Art. 2º Fica aprovado o planejamento de aquisições desta Secretaria, conforme Anexo I, desta Portaria.
Art. 3º O PAA/2018 é composto pelos Planos Setoriais de Aquisições – PSA´s de cada unidade da Senasp, estando compilados na planilha SEI (6092199), ANEXO I desta portaria, e designa aspectos básicos relacionados a:
I - Objeto;
II - Quantitativos;
III - Alinhamento Orçamentários – LOA 2018;
IV - Alinhamento Estratégico (Objetivos, Projetos e Metas); e
V - Prioridade.
Art. 4º As contratações/aquisições demandadas pelas unidades constantes do art. 1º, em qualquer de suas modalidades previstas da Lei 8.666/93, deverão estar inseridas no PAA/2018.
§ 1º O presente PAA abrangerá as contratações a serem realizadas no exercício financeiro de 2018, abrangendo aquelas cuja execução dar-se-á nos exercícios financeiros seguintes, sem prejuízo do respectivo planejamento orçamentário.
§ 2º A Diretoria de Administração padronizará os artefatos, fluxos e outras metodologias de modo a garantir uniformização da instrução processual, respeitando as necessidades setoriais e as normas vigentes.
Art. 5º Somente serão realizadas contratações/aquisições não inclusas no PAA/2018, por expressa autorização do Secretário Nacional de Segurança Pública, solicitada de modo formal e justificada pela unidade interessada, nos seguintes casos:
I - emergência;
II - imprevisibilidade da demanda;
III - demanda direta do Ministro da Segurança Pública;
Art. 6º A declaração de disponibilidade orçamentária - DDO será expedida somente para os objetos constantes do PAA/2018.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput para as hipóteses previstas no art. 5º.
Art. 7º Caberá à CGLOG/DIAD o acompanhamento da execução do PAA 2018.
Art. 8º A Diretoria de Administração, mediante demandas da demais diretorias, formulará o Plano Anual de Aquisições para o Exercício 2019 até 30 de setembro de 2018, cabendo às unidades da SENASP encaminhar os correspondentes Planos Setoriais de Aquisições – PSA´s até 30 de agosto de 2018.
Art. 9º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CRUZ
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).