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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 13, de 11 de dezembro de 2019

  

Padroniza as visitas sociais aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional durante o recesso de final de ano.

O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso V do artigo 49 do Regimento Interno do DEPEN, aprovado pela Portaria n.º 199, de 09 de novembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública

Considerando as finalidades, características e objetivos do Sistema Penitenciário Federal;

Considerando o recesso de final de ano instituído pela Portaria nº 3.409, de 24 de Setembro de 2019, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

Considerando que esse período do ano enseja redobrada atenção da segurança das Penitenciárias Federais em face das razões supramencionadas.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a suspensão das visitas sociais, no período de 23/12/2019 a 03/01/2020, aos presos custodiados nas Penitenciárias Federais do Sistema Penitenciário Federal do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCELO STONA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).