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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

NOTA TÉCNICA Nº 58/2021/GM/MJ

  

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 08007.000934/2020-45.
INTERESSADO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA.

ASSUNTO: Medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 

Sr. Ministro,

Sobre as medidas de proteção e redução de riscos para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Pasta, e de acordo com a documentação dos autos, especialmente estudos da Secretaria-Executiva, apresento à consideração superior, para decisão, as seguintes propostas:

Considerando os termos e os períodos de vigência das Instruções Normativas ME/SEDGGD/SGDP nº 19, de 12 de março de 2020, nº 28, de 25 de março de 2020, e nº 109, de 29 de outubro de 2020, que seja confirmada a validade e a continuidade de produção de efeitos dos atos regularmente praticados com fundamento na Portaria MJSP nº 125, de 16 de março de 2020, na Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020, e nos Despachos do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública nº 413, de 22 de abril de 2020, nº 546, de 21 de maio de 2020, nº 584, de 17 de junho de 2020,  nº 637, de 15 de julho de 2020nº 693, de 12 de agosto de 2020, nº 737, de 10 de setembro de 2020, nº 784, de 8 de outubro de 2020nº 821, de 6 de novembro de 2020,  nº 837, de 3 de dezembro de 2020, e nº 4, de 8 de janeiro de 2021.

Para os devidos fins, que seja prorrogado, pelo prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da data deste Despacho, o período de excepcionalidade de que trataram as Portarias e os Despachos acima referidos, bem como a possibilidade de adoção ou continuidade, dentro deste prazo, das respectivas medidas e atos de gestão.

Com fundamento no § 1º do art. 2º da  Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 2020, e com intuito de iniciar gradativa remobilização presencial do quadro de servidores deste órgão, que seja determinado o retorno, a partir de 15 de março de 2021, dos servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, dos níveis 3 e superiores, observado o estabelecido no § 1º do art. 11 da Portaria MJSP nº 132, de 22 de março de 2020 (11271934), c/c disposto nos incisos I, II e III do art. 7º da referida Instrução Normativa.

Para os devidos fins, que seja reafirmada a situação de que não são elegíveis ao regime de trabalho remoto excepcional os servidores cujas atividades finalísticas demandem presença física ou sejam consideradas essenciais pelo MJSP, segundo os termos do § 3º do art. 11 da Portaria MJSP nº 132, de 2020 (11271934).

Neste cenário, que seja definido que nobre Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá prosseguir com a atualização dos estudos e planejamentos, adotar medidas administrativas, em sua esfera de competência, e/ou propor eventuais novas medidas para planos ou atos normativos, em razão das disposições apresentadas na Instrução Normativa ME/SEDGGD/SGDP nº 109, de 2020, em especial, as disposições dos arts. 3º e 6º do citado ato normativo.

Brasília, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

RENATO DANTAS DE ARAUJO

ASSESSOR ESPECIAL DO MINISTRO

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).