Ministério Extraordinário da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 45, DE 13 DE ABRIL DE 2018

  

Institui o Projeto de Planejamento Estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA do MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 9.150, de 04 de setembro de 2017, e a Portaria MJ nº 1.185, de 20 de dezembro de 2017,

CONSIDERANDO os referenciais de planejamento estratégico governamental estipulados na Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019;

CONSIDERANDO a ampliação das competências da Secretaria Nacional de Segurança pública, mediante a publicação do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional de Segurança Pública passou a integrar a estrutura do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, nos termos da Medida Provisória nº 821, de 26 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDO as diretrizes, princípios e objetivos que serão instituídos pela Política Nacional de Segurança Pública (PNaSP), por ato normativo do Excelentíssimo Sr. Presidente da República, conforme projeto estratégico processo nº 08020.003018/2017-93;

CONSIDERANDO o contido nos autos do processo nº 08020.000929/2018-40, resolve:

Art. 1º Instituir o Projeto de Planejamento Estratégico da Secretaria Nacional de Segurança Pública (PPE/SENASP).

Parágrafo único. O Projeto de Planejamento Estratégico tem como objetivo geral implantar modelo de gestão integrado na Secretaria Nacional de Segurança Pública, por meio da formulação do Plano Estratégico Institucional e implementação da Gestão Estratégica.

Art. 2º São objetivos específicos do Projeto:

I - elaborar e implementar o Plano Estratégico Institucional (PEI/SENASP);

II - consolidar modelo de gestão integrado, organizado por projetos e processos, que possibilite agilidade no processo decisório e contribua para o desempenho institucional;

III - desenvolver cultura organizacional voltada para o modelo de gestão estratégica, com foco em eficiência, eficácia e efetividade;

IV - uniformizar, normalizar e sistematizar os processos organizacionais, de acordo com o planejamento estratégico; e

V - elaborar e implementar a Metodologia e a Estrutura de Monitoramento da Estratégia.

§1º O Plano Estratégico da SENASP deverá estar alinhado às competências elencadas no Art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, e aos princípios, diretrizes, objetivos e estratégia da Política Nacional de Segurança Pública (PNASP).

§2º O referencial temporal do Planejamento Estratégico será 2019, em alinhamento com a Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016, que instituiu o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe do Projeto:

I - EDUARDO AGGIO DE SÁ, da Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública, que atuará como Gerente do Projeto;

II - ANGELA CRISTINA RODRIGUES, da Coordenação de Planejamento Estratégico e Avaliação, que atuará como Gerente do Projeto Substituta;

III - ROSANA DE CARVALHO CRUZ, do Gabinete;

IV - DANIEL DUARTE QUINTAS, do Gabinete;

V - LUCAS MARQUETTI, da Diretoria de Inteligência;

VI - LUCIANO ANGELO SEFFRIN BRAGAGNOLO, da Coordenação-Geral de Riscos;

VII - WELLINGTON CLAY PORCINO SILVA, da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

VIII - LEONARDO FREIRE DE OLIVEIRA GARCIA, da Diretoria de Políticas de Segurança Pública;

IX - LEANDRO ARBOGAST DA CUNHA, da Diretoria de Ensino, Pesquisa, Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal; e

X - JEAN RICARDO ALVES DUQUE, da Diretoria de Administração.

Art. 4º Compete a equipe do Projeto:

I - comparecer às reuniões do projeto; e

II - desenvolver as atividades e demandas atinentes ao projeto.

Art. 5º Compete ao Gerente do Projeto:

I - coordenar a equipe do projeto;

II - envolver os gestores da SENASP na construção dos elementos componentes do Plano Estratégico;

III - convocar e realizar reuniões com os gestores da SENASP;

IV - submeter as entregas à aprovação do patrocinador; e

V - executar, registrar e reportar o projeto seguindo a Metodologia de Gerenciamento de Projetos (MGP/SENASP).

Art. 6º Compete ao Gerente Substituto do Projeto:

I - substituir o gerente na sua ausência; e

II - apoiar os demais integrantes no que for necessário para o melhor desempenho do projeto.

Art. 7º O Plano do Projeto deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).