Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 122, DE 13 DE AGOSTO DE 2018

  

Delega a responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e a Lei n º 13.690, de 10 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Delegar a responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo de policial rodoviário federal, autorizado pela Portaria nº 236, de 25 de julho de 2018, pulicada no D.O.U. nº 144 de 27 de julho de 2018, Seção 1 página 142, ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá dar cumprimento, devendo editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários, de acordo com a disposições do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).