Ministério da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 122, DE 13 DE AGOSTO DE 2018
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Delega a
responsabilidade pela realização do concurso público para o cargo de policial
rodoviário federal ao Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e a Lei n º
13.690, de 10 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Delegar a responsabilidade pela realização do concurso público
para o cargo de policial rodoviário federal, autorizado pela Portaria nº
236, de 25 de julho de 2018, pulicada no D.O.U. nº 144
de 27 de julho de 2018, Seção 1 página 142, ao Diretor-Geral da Polícia
Rodoviária Federal, a quem caberá dar cumprimento, devendo editar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos
administrativos necessários, de acordo com a disposições do Decreto nº
6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).