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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.620, de 1 de outubro de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional na região metropolitana de São Luís, Estado do Maranhão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convenio de Cooperação Federativa nº 10 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado do Maranhão; e

Considerando a manifestação expressa da Governadora do Estado do Maranhão, Roseana Sarney, contida do Ofício nº 095/2014- GG, de 12 de setembro de 2014, quanto à necessidade de manutenção do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, naquele estado, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em apoio ao Governo do Estado do Maranhão, em consonância com os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública do ente federado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.215, de 18 de julho de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para atuação em ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais na região metropolitana de São Luís, Maranhão.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências, no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência desta portaria.

Art. 3º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO
 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).