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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA CGDS Nº 6, de 10 de setembro de 2019

  

Institui o serviço de entrega e recolhimento de livros pelo Serviço de Biblioteca, denominado Biblio Delivery.

A Coordenadora-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelos art. 7º, inciso IX da Portaria SAA nº 23, de 26 de abril de 2019, e considerando a Portaria SE nº 182, de 20 de fevereiro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º  Instituir o serviço de entrega e recolhimento de livros pelo Serviço de Biblioteca, denominado Biblio Delivery.

Art. 2º  Apenas usuários cadastrados na Base de Dados do Serviço de Biblioteca, e que não possuam impedimentos em seu cadastro, podem solicitar o empréstimo de livros.

Parágrafo único. A solicitação de empréstimo deve ser feita pelo próprio usuário enviando e-mail para referencia@mj.gov.br, com todos os dados do livro desejado.

Art. 3º  O prazo para entrega ou recolhimento é de até 2 (dois) dias úteis a partir da autorização do pedido e está sujeito as limitações do volume de entregas e recolhimentos diárias.

Art. 4º  A área de atuação do Biblio Delivery compreende o Edifício Sede, o Anexo I, o Anexo II, o Shopping ID e o Arquivo Central.

Art. 5º  O local de entrega e recolhimento do livro é a estação de trabalho do usuário demandante do serviço.

Parágrafo único. Os recibos de empréstimo e devolução deverão ser assinados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI pelo usuário demandante no ato do recebimento ou recolhimento do livro.

Art. 6º  Será realizada apenas uma tentativa de entrega ou recolhimento do livro na estação de trabalho do usuário demandante. Em caso de insucesso na operação, o usuário demandante deverá retirar ou entregar o livro diretamente no Serviço de Biblioteca.

Art. 7º  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva do Ministério de Segurança Pública.

Art. 8º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SANDRA CHAVES VIDAL

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).