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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA COAF Nº 2, de 19 de agosto de 2019

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no uso da competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º do Decreto nº 9.663, de 01/01/2019 (Estatuto do COAF), e no inciso IV do art. 6º da Portaria MF n° 330, de 18/12/1998 (Regimento Interno do COAF), resolve:

1. Aprovar a versão nº 5 do Manual de Instruções da DIFIN (MID), com alterações decorrentes do Procedimento Operacionais Padrão (POP) – alterações dos nomes de Diretoria de Inteligência Financeira e Supervisão - DIFIS para Diretoria de Inteligência Financeira - DIFIN e de uma Coordenação-Geral, conforme Decreto nº 9.662, de 01/01/2019; e alteração de itens do Capítulo 1, conforme POP DIFIN nº 2, de 16/08/2019.

2. As disposições previstas no MID são de cumprimento obrigatório por todos os servidores em exercício na DIFIN.

3. A versão nº 5 do Manual entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

4. Ficam revogadas as versões anteriores do MID.

 

 

ROBERTO LEONEL DE OLIVEIRA LIMA

Presidente do COAF

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).