Ministério da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 116, DE 30 DE JULHO DE 2018

  

Prorrogação do prazo de que trata o Art. 2º da Portaria nº 4/MESP, de 9 de março de 2018, que instituiu o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos e Cargas.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e o disposto no art. 8º do Decreto nº 8.614, de 22 de dezembro de 2015,

CONSIDERANDO que existe a necessidade de conhecimento e tratativas dos novos integrantes do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas;

CONSIDERANDO que ainda existe a necessidade de composição do Regimento Interno e sua adequada análise, resolve:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo de que trata o Art. 2º da Portaria nº 4/MESP, de 9 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 48, de 12 de março de 2018, seção 2, pág. 60, que instituiu o Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Roubo e Furto de Veículos e Cargas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).