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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 1.282, de 30 de julho de 2014

  

Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao estado da Bahia nas ações de combate à violência na região sul do Estado.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Acordo de Cooperação Federativa da Força Nacional de Segurança Pública nº 18/2012, celebrado entre a União e o Estado da Bahia, publicado no Diário Oficial da União nº 227, de 26 de novembro de 2012; e

Considerando a manifestação expressa do Governador do Estado da Bahia, quanto à necessidade de prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), com o propósito de apoiar na preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio frente aos conflitos fundiários envolvendo indígenas e produtores rurais assentados, causando ameaça a paz e a ordem nos municípios de Buerarema, Una e Ilhéus, na região sul da Bahia, conforme solicitação contida no Ofício nº 171/2014-GE, de 16 de julho de 2014, resolve:

Art. 1º Prorrogar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), em caráter episódico e planejado, a partir da data de vencimento da Portaria nº 1.036, de 16 de junho de 2014, e por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta, para atuar em apoio às forças de segurança pública da Bahia em ações de preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio frente aos conflitos fundiários envolvendo indígenas e produtores rurais assentados, causando ameaça a paz e a ordem nos municípios de Buerarema, Una e Ilhéus, na região sul da Bahia.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.

Art. 3° O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela FNSP poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 2004.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).