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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 134, de 20 de agosto de 2019

  

Altera o Regimento Interno da Comissão de Prospecção de Inovações, Soluções Tecnológicas e Aquisições – Copaq no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.

O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo Art. 23 do Decreto  nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e tendo em vista o que consta do Despacho nº 2421/2019/GAB-SENASP/SENASP (8981605), resolve:

Art. 1º  O anexo I da Portaria da SENASP nº 7 (7966965), de 29 de janeiro de 2019, publicada no Boletim de Serviço nº 27, ano XLIII (8037144), de 8 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º A Comissão de Prospecção de Inovações, Soluções Tecnológicas e Aquisições – COPAQ é composta pelos seguintes membros, sendo um titular e um suplemente, representantes de cada uma das seguintes unidades e setores da Senasp, a serem indicados pelos respectivos titulares:

I – ..................................

II – representantes, titular e suplente, indicados pelos titulares das seguintes unidades:

a) Coordenação-Geral de Estratégia em Segurança Pública - CGESP.    

a) Secretaria-|Adjunta;

b) ...................................

c) ...................................

d) ...................................

e)     Diretoria de Ensino e Estatística; e

f)     Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública;

...................................

...................................

Art. 10.  ...................................

 ...................................

§ 2º Em casos de impossibilidade de participação na reunião do titular e do suplente, o órgão poderá indicar à Presidência da Copaq, por mensagem eletrônica, um representante eventual, que poderá se manifestar, sem direito a voto.

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "e" e "f" do inc. II do art. 5º  e o §2º do art. 10 da Portaria da SENASP nº 7 (7966965), de 29 de janeiro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

FREIBERGUE RUBEM DO NASCIMENTO​

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).