Ministério Extraordinário da Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 98, DE 12 DE JULHO DE 2018

  

Cria o Conselho Acadêmico de Segurança Pública e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único e inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.690, de 10 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP);

CONSIDERANDO os princípios da PNSPDS, notadamente a promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública, a participação e o controle social, a publicidade das informações não sigilosas, a proteção dos direitos humanos, o respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana, a transparência, a responsabilização e a prestação de contas;

CONSIDERANDO a relevância da pesquisa científica e das instituições acadêmicas na implementação das diretrizes da PNSPDS, notadamente a produção de pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública, sua participação na reflexão e proposição de políticas e ações de segurança pública, no planejamento estratégico e sistêmico, no monitoramento e avaliação das ações, na sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, na modernização do sistema e da legislação, no fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional e na elaboração de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais;

CONSIDERANDO a importância da participação de pesquisadores e instituições acadêmicas para a consecução dos objetivos da PNSPDS, entre os quais a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas, o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres, a integração e o compartilhamento de informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, o fomento a estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem, a modernização tecnológica, as ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis, a participação nos Conselhos de segurança pública, o estímulo à padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, o aperfeiçoamento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão, o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e de avaliação de ações e a promoção de relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário; e

CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de participação do setor acadêmico na elaboração dos planos de segurança pública e defesa social e no Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa Social, resolve:

Art. 1º - Criar o Conselho Acadêmico de Segurança Pública, de caráter consultivo, com o objetivo de reunir representantes do meio acadêmico para discutir a situação do Brasil na matéria, aprimorar a qualidade da informação, da análise e das estatísticas e propor políticas públicas, ações específicas e reformas legislativas, entre outras iniciativas.

Art. 2º - O Conselho Acadêmico de Segurança Pública será composto por personalidades de reconhecido saber e instituições de comprovada competência técnica e/ou acadêmica na área de Segurança Pública.

Parágrafo único- Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, com possível recondução por igual período.

Art. 3º - O Conselho terá a seguinte composição:

I - Ministro de Estado da Segurança Pública (Presidente);

II - Secretário(a) Executivo(a) do Ministério da Segurança Pública;

III - Diretor(a) do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Diretor(a) do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

V - Diretor(a) do Núcleo de Estudos de Cidadania, Conflito e Violência Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

VI - Representante do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da Universidade de São Paulo (USP);

VII - Coordenador(a) do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);

VIII - Coordenador(a) do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas de Segurança (NEPS) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

IX - Coordenador(a) do Laboratório de Estudos da Violência da Universidade Federal do Ceará (UFC);

X - Coordenador (a) do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (GPVC) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);

XI - Diretor(a) de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (FGV);

XII - Coordenador(a) do Atlas da Violência (IPEA);

XIII - Diretor(a) do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;

XIV - Diretor(a) do Instituto Igarapé e

XV - Diretor(a) do Instituto Sou da Paz.

XVI - Coordenador do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da Universidade de Campinas (UNICAMP). (Redação incluída pela Portaria nº 211, de 27 de novembro de 2018)

Art. 4º - Além dos membros designados, o Conselho poderá convidar, para participar das reuniões, personalidades e instituições outras, segundo a especificidade dos temas em discussão.

Art. 5º - O Conselho Acadêmico de Segurança Pública terá as seguintes atribuições:

I - Assessorar o Ministro da Segurança Pública em relação a planos, programas, projetos, estatísticas e atividades de interesse da Segurança Pública;

II - Propor políticas públicas na área de Segurança Pública, em particular na área da governança dos sistemas de segurança, policial e prisional, podendo sugerir a criação de grupos de trabalho específicos para esta finalidade;

III - Promover a mobilização e a participação da comunidade acadêmica na formulação de propostas de políticas e normas de Segurança Pública, inclusive mediante o estímulo à constituição de uma associação brasileira de estudos de Segurança Pública; e

IV - Induzir pesquisas em áreas de interesse do Ministério da Segurança Pública, inclusive mediante a interlocução com entidades de fomento à pesquisa científica e entidades privadas interessadas no tema.

Art. 6º - O Conselho se reunirá mensalmente ou sempre que convocado pelo seu Presidente.

Art. 7º - As funções de membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, não fazendo jus a remuneração a qualquer título.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAUL JUNGMANN

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).