Ministério Extraordinário da Segurança Pública
PORTARIA
Nº 98, DE 12 DE JULHO DE 2018
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Cria o
Conselho Acadêmico de Segurança Pública e dá outras providências. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único e inciso II, da Constituição
Federal, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 13.690, de 10 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a Lei
nº 13.675, de 11 de junho de 2018, que cria a Política
Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e institui o Sistema
Único de Segurança Pública (SUSP);
CONSIDERANDO os princípios da PNSPDS, notadamente a promoção da produção
de conhecimento sobre segurança pública, a participação e o controle social, a
publicidade das informações não sigilosas, a proteção dos direitos humanos, o
respeito aos direitos fundamentais e a promoção da cidadania e da dignidade da
pessoa humana, a transparência, a responsabilização e a prestação de contas;
CONSIDERANDO a relevância da pesquisa científica e das instituições
acadêmicas na implementação das diretrizes da PNSPDS, notadamente a produção de
pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública,
sua participação na reflexão e proposição de políticas e ações de segurança
pública, no planejamento estratégico e sistêmico, no monitoramento e avaliação
das ações, na sistematização e compartilhamento das informações de segurança
pública, prisionais e sobre drogas, na modernização do sistema e da legislação,
no fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do
sistema prisional e na elaboração de programas e projetos com foco na promoção
da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de
segurança com as políticas sociais;
CONSIDERANDO a importância da participação de pesquisadores e
instituições acadêmicas para a consecução dos objetivos da PNSPDS, entre os
quais a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a
avaliação de políticas públicas, o intercâmbio de informações de inteligência
de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres, a integração e o
compartilhamento de informações de segurança pública, prisionais e sobre
drogas, o fomento a estudos, pesquisas e publicações sobre a política de
enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e
aos grupos sociais com os quais convivem, a modernização tecnológica, as ações
de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas
relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros
grupos vulneráveis, a participação nos Conselhos de segurança pública, o
estímulo à padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos
profissionais de segurança pública, o aperfeiçoamento de medidas restritivas de
direito e de penas alternativas à prisão, o aperfeiçoamento dos regimes de
cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes
cometidos, o estabelecimento de mecanismos de monitoramento e de avaliação de
ações e a promoção de relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública
e os integrantes do sistema judiciário; e
CONSIDERANDO, por fim, a possibilidade de participação do setor
acadêmico na elaboração dos planos de segurança pública e defesa social e no
Sistema Nacional de Informações e de Gestão de Segurança Pública e Defesa
Social, resolve:
Art. 1º - Criar o Conselho Acadêmico de Segurança Pública, de caráter
consultivo, com o objetivo de reunir representantes do meio acadêmico para
discutir a situação do Brasil na matéria, aprimorar a qualidade da informação,
da análise e das estatísticas e propor políticas públicas, ações específicas e
reformas legislativas, entre outras iniciativas.
Art. 2º - O Conselho Acadêmico de Segurança Pública será composto por
personalidades de reconhecido saber e instituições de comprovada competência
técnica e/ou acadêmica na área de Segurança Pública.
Parágrafo único- Os membros do Conselho terão mandato de dois anos, com
possível recondução por igual período.
Art. 3º - O Conselho terá a seguinte composição:
I - Ministro de Estado da Segurança Pública (Presidente);
II - Secretário(a) Executivo(a) do Ministério da Segurança Pública;
III - Diretor(a) do Instituto de Segurança Pública (ISP) do Estado do
Rio de Janeiro;
IV - Diretor(a) do Instituto de Estudos Sociais e Políticos (IESP) da
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
V - Diretor(a) do Núcleo de Estudos de Cidadania, Conflito e Violência
Urbana da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);
VI - Representante do Núcleo de Pesquisas de Políticas Públicas da
Universidade de São Paulo (USP);
VII - Coordenador(a) do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança
Pública (CRISP) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG);
VIII - Coordenador(a) do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Políticas de
Segurança (NEPS) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
IX - Coordenador(a) do Laboratório de Estudos da Violência da
Universidade Federal do Ceará (UFC);
X - Coordenador (a) do Grupo de Pesquisa Violência e Cidadania (GPVC) da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS);
XI - Diretor(a) de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio
Vargas (FGV);
XII - Coordenador(a) do Atlas da Violência (IPEA);
XIII - Diretor(a) do Fórum Brasileiro de Segurança Pública;
XIV - Diretor(a) do Instituto Igarapé e
XV - Diretor(a) do Instituto Sou da Paz.
XVI - Coordenador do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas da
Universidade de Campinas (UNICAMP). (Redação incluída pela
Portaria nº 211, de 27 de novembro de 2018)
Art. 4º - Além dos membros designados, o Conselho poderá convidar, para
participar das reuniões, personalidades e instituições outras, segundo a
especificidade dos temas em discussão.
Art. 5º - O Conselho Acadêmico de Segurança Pública terá as seguintes
atribuições:
I - Assessorar o Ministro da Segurança Pública em relação a planos,
programas, projetos, estatísticas e atividades de interesse da Segurança
Pública;
II - Propor políticas públicas na área de Segurança Pública, em
particular na área da governança dos sistemas de segurança, policial e
prisional, podendo sugerir a criação de grupos de trabalho específicos para
esta finalidade;
III - Promover a mobilização e a participação da comunidade acadêmica na
formulação de propostas de políticas e normas de Segurança Pública, inclusive
mediante o estímulo à constituição de uma associação brasileira de estudos de
Segurança Pública; e
IV - Induzir pesquisas em áreas de interesse do Ministério da Segurança
Pública, inclusive mediante a interlocução com entidades de fomento à pesquisa
científica e entidades privadas interessadas no tema.
Art. 6º - O Conselho se reunirá mensalmente ou sempre que convocado pelo
seu Presidente.
Art. 7º - As funções de membros do Conselho serão consideradas serviço
público relevante, não fazendo jus a remuneração a qualquer título.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAUL JUNGMANN
Este texto não
substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da
União - DOU e Boletim de Serviço - BS).