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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 109, de 19 de fevereiro de 2019

  

Institui o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso da competência subdelegada pelo inciso I, do art. 2º e do art. 3º da Portaria nº 20, de 9 de março de 2018, da Secretaria Executiva do Ministério Extraordinário da Segurança Pública, resolve:

Art. 1º Instituir o comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, de caráter permanente, natureza deliberativa e consultiva, e tipo executivo, com a finalidade de prestar assessoria no tocante à promoção do alinhamento entre as áreas de negócio e a área de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC do DEPEN, assim como deliberar e assessorar a alta administração sobre políticas, diretrizes e planos relativos à Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º As competências do CTIC dividem-se em deliberativas e de assessoramento a alta administração.

§1º São competências deliberativas:

I. a declaração dos Serviços Estratégicos de Tecnologia da Informação e Comunicação do DEPEN, de acordo com a Instrução Normativa MP/SLTI nº 4/2014;

II. a declaração das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação do MSP que possam comprometer a segurança nacional, de acordo com a Instrução Normativa MP/SLTI nº 4/2014;

III. a elaboração, revisão e aprovação de modificações em seu regimento interno e de estruturas que lhe sejam subordinadas ou vinculadas.

§2º São competências consultivas:

I. a promoção da integração entre as estratégias de TIC e as estratégias organizacionais do DEPEN;

II. a proposição de políticas e diretrizes de TIC para o DEPEN alinhadas às estratégias do Governo Federal, do MJSP e do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

III. a definição de prioridades no atendimento de necessidades, ações e projetos de TIC do DEPEN;

IV. a elaboração, execução e acompanhamento dos Planos de TIC do DEPEN, provendo os subsídios necessários para aprovação pela instância responsável;

V. a proposição e o acompanhamento do orçamento de TIC do DEPEN, para subsidiar a alta administração na tomada de decisões;

VI. a promoção da transparência dos resultados e da aplicação dos recursos públicos em TIC no DEPEN;

VII. o acompanhamento do processo de aquisição de bens, contratação de serviços e gestão de contratos de TIC do DEPEN;

VIII. o assessoramento nos temas relativos à segurança da informação e comunicações em articulação com o Subcomitê de Segurança da Informação e Comunicações ou estrutura equivalente no âmbito do DEPEN;

IX. o assessoramento nos assuntos relativos à governança digital que envolvam TIC no âmbito do DEPEN;

X. o assessoramento à governança de TIC no direcionamento, monitoramento e avaliação das ações de TIC do DEPEN; e

XI. a promoção da integração e interoperabilidade das soluções de TIC no âmbito do DEPEN.

Art. 3º O CTIC será constituído pelo Responsável pelo Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, que o presidirá, e pelos representantes (titular e substituto) das seguintes unidades do DEPEN:

I. Núcleo de Tecnologia da Informação;

II. Gabinete do DEPEN;

III. Diretoria Executiva;

IV. Diretoria de Politicas Penitenciárias;

V. Diretoria do Sistema Penitenciário Federal;

VI. Diretoria de Inteligencia Penitenciária;

VII. Assessoria de Informações Estratégicas;

VIII. Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais;

IX. Corregedoria-Geral do Departamento Penitenciário Nacional; e

X. Escola Nacional de Serviços Penais.

§1º Cada unidade deverá enviar ao Gabinete do DEPEN a indicação do representante, e respectivo suplente em até cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria.

§2º Os titulares do CTIC, em seus afastamentos ou impedimentos legais, ou quando impossibilitados de participar da reunião, serão representados por seus respectivos suplentes, que terão as mesmas atribuições e responsabilidades do titular.

§3º O Diretor-Geral do DEPEN editará o respectivo ato de designação dos membros do CTIC, mediante indicações dos titulares e suplentes das unidades mencionadas nos incisos I a X.

Art. 4º A participação no CTIC será considerada serviço público relevante, não ensejando, por si só, qualquer remuneração.

Art. 5º Casos omissos e dúvidas surgidas na aplicação da presente portaria serão dirimidos no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 6º O Comitê terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para aprovar o seu Regimento Interno, dispondo sobre suas responsabilidades e funcionamento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FABIANO BORDIGNON

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).