Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 12, de 17 de janeiro de 2018

 

A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União, de 25 de outubro de 2011, resolve:

Art. 1º Os prazos referentes à execução dos serviços de reprodução e autenticação de documentos relativos a prontuários de estrangeiros, dos fundos de Serviço de Polícia Marítima e Aérea de Fronteiras (SPMAF), e processos de naturalização, dos fundos Série Interior e Série Nacionalidades, serão de 90 dias para os pedidos recebidos no período de 17/01/2018 a 20/02/2018.

Art. 2º Para contagem dos prazos para execução dos serviços será considerado o primeiro dia útil subsequente ao da requisição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

CAROLINA CHAVES DE AZEVEDO

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).