|
PORTARIA Nº 516, de 7 de maio de 2019
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Sistema Penitenciário do estado do Amazonas. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a manifestação do Governador do Estado do Amazonas, contida no Ofício nº 121/2019-GE, sobre a necessidade de apoio da Força Nacional de Segurança Pública em ações de segurança pública do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas ações de policiamento ostensivo, na modalidade de patrulhamento motorizado, no perímetro externo das unidades prisionais do Sistema Penitenciário do estado do Amazonas, em consonância com os órgãos de segurança pública envolvidos, em caráter episódico e planejado, até 10 de junho de 2019.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.
Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MORO