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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA, Nº 12, de 13 de janeiro de 2020

  

Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte em ações de combate à criminalidade, no estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem o art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, a Portaria nº 867, de 2 de dezembro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e tendo em vista o contido no Processo nº 08420.004609/2019-37,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em apoio à Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte, nas operações de enfrentamento às organizações criminosas, no estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  O apoio da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública terá duração enquanto perdurarem as ações da Força Tarefa, podendo ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º  A Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública indicará um gerente de operações local para desempenhar as atribuições previstas nos incisos I a V do art. 30 do Anexo I do Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, promovendo o processo de atuação integrada entre os órgãos do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e os de fiscalização e controle envolvidos na operação.

Art. 4º  A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária aos servidores mobilizados da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º  O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MORO