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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 510, de 6 de maio de 2019

  

Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública em assistência humanitária na cidade de Beira e nas regiões afetadas pelo ciclone tropical Kenneth em Cabo Delgado, em apoio à República de Moçambique.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 37 da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista a Portaria nº 151, de 26 de setembro de 2018, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a manifestação do Ministro de Estado das Relações Exteriores, contida no Ofício nº 50 ABC/DIAAL/DCPLP/DNU/AFEPA/SAHU BRAS MOÇA, de 3 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na cidade de Beira e nas regiões afetadas pelo ciclone tropical Kenneth em Cabo Delgado, em apoio a República de Moçambique, nas ações humanitárias de busca e salvamento, em caráter episódico e planejado, de 8 de maio até 7 de junho de 2019.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O prazo do apoio prestado pela Força Nacional de Segurança Pública poderá ser prorrogado, se necessário, conforme o art. 4º, § 3º, inciso I, do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004.

Art. 5º Caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

SERGIO MORO