Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA ESPEN Nº 92, de 10 de julho de 2019

  

Institui o CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL - I CTIP

A DIRETORA DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS, no uso de suas atribuições previstas pela Portaria n º 3.123, art. 7º, publicada no Diário Oficial Nº 234 de 3 de dezembro de 2012,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 08016.010464/2019-85,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL - I CTIP, a ser realizado na cidade de Brasília/DF, no período de 22 de julho a 21 de agosto de 2019, conforme Plano de Ação Educacional em anexo.

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

TAÍS KUCHNIR

 

 

ANEXO I À Portaria Nº 92, DE 10 DE julho DE 2019

 

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL

ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS

PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL

I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL - I CTIP

 

1. JUSTIFICATIVAS

a) Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de dezembro de 1990;

b) Portaria nº 3.123, de 03 de dezembro de 2012, que cria a Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, publicada no Diário Oficial em 05/12/2013;

c) Portaria nº 264 de 31 de Maio de 2017, que cria o Grupo de Ações Especiais Penitenciárias - GAEP, no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;

d) Cronograma de Ações Espen 2019 aprovado pelo GABDEPEN no Processo SEI nº 08016.003422/2019-98;

e) OFÍCIO Nº 93/2019/COT/DIREX/PF (8737242), de 09 de Maio de 2019, no qual o Coordenador do Comando de Operações Tática confirma a realização do I Curso de Técnicas de Intervenção para Agentes Federais de Execução Penal.

2. OBJETIVOS

2.1. Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para a execução ou apoio de missões de intervenção imediata em presídios e áreas sob a responsabilidade do Departamento Penitenciário Nacional, bem como as de caráter especial definidas pela direção do órgão.

3. PÚBLICO ALVO

3.1. Agentes Federais de Execução Penal integrantes do Grupo de Ações Especiais Penitenciárias (GAEP) indicados pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal - DISPF.

4. MATRÍCULA

4.1. Os participantes serão matriculados mediante Portaria da Direção da Escola Nacional de Serviços Penais - Espen, após indicação da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, para um quantitativo máximo de até 24 (vinte e quatro) vagas.

5. ORGANIZAÇÃO

5.1. O curso funcionará de acordo com as prescrições contidas neste Plano de Ação Educacional, Planos de Disciplina e Planos de Aulas. Salvo disposições contrárias contidas nestes planos, poderão ser utilizadas as disposições constantes do Guia do Aluno do I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL, do Regime Escolar da Espen (Portaria GABDEPEN nº 244, de 05 de junho de 2019), no que couber.

5.2. METODOLOGIA

5.2.1. A metodologia será de ensino direto, com ênfase para as atividades práticas, visando alcançar os objetivos propostos.

5.3. DURAÇÃO

5.3.1. O curso será ministrado no período provável de 22 de julho a 21 de agosto de 2019, com carga horária total de 228 (duzentos e vinte e oito) horas aula, em 27 (vinte e sete) dias letivos.

5.3.2. O curso funcionará com instruções regulares no período matutino, vespertino e noturno, podendo haver instruções por até 16 (dezesseis) horas por dia conforme andamento e conveniência de cada matéria.

5.4. GRADE CURRICULAR

DISCIPLINAS

OBJETIVOS

CARGA HORÁRIA

TREINAMENTO FÍSICO (TF)

Ampliar conhecimentos e desenvolver habilidades e atitudes que internalizem a importância da atividade física no trabalho operacional do policial, por meio da execução de exercícios físicos.

20 h/a

INSTRUÇÃO TÁTICA INDIVIDUAL (ITI)

Conhecer e utilizar táticas individuais necessárias às Agente Federal de Execuções Penais.

14 h/a

SOCORRISMO TÁTICO (ST)

Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes para prestação de primeiros socorros em operações policiais.

16 h/a

ARMAMENTO E TIRO (AT)

Ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes relativas às técnicas de tiro com armas curtas e longas.

56 h/a

COMBATE CORPO A CORPO (C3)

Ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes sobre técnicas de combate corporal e defesa pessoal policial, tornando efetiva a reação a possíveis resistências de suspeitos ou presos.

18 h/a

ABORDAGEM DE VEÍCULOS E SUSPEITOS (AVS)

Ampliar conhecimentos, habilidades e atitudes sobre técnicas de abordagem na atividade de pronta intervenção.

10 h/a

COMBOIO E ESCOLTA (COE)

Conhecer e utilizar procedimentos de proteção a comboio de autoridades de alto risco.

08 h/a

GERENCIAMENTO DE CRISES (GC)

Desenvolver conhecimentos e atitudes sobre os princípios gerais do gerenciamento de crises, visando contextualizar a atividade de pronta intervenção em meio a um evento crítico.

12 h/a

ABERTURA TÁTICA (ABT)

Desenvolver conhecimentos e habilidades necessários as atividades de abertura tática, bem como proficiência no uso de equipamentos específicos.

12 h/a

ENTRADA EM EDIFICAÇÕES (ENE)

Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes sobre entradas em edificações.

22 h/a

OPERAÇÕES DE INTERVENÇÃO EM PRESÍDIOS (OIP)

Proporcionar aos alunos conhecimentos e habilidades para intervir em ambiente carcerário enfocando técnicas e táticas relacionas para esse fim.

30 h/a

TOTAL

 218 h/a

5.5. DISTRIBUIÇÃO DO TEMPO

Abertura/Encerramento do curso

02 h/a

Disciplinas curriculares

218 h/a

Verificações

08 h/a

TOTAL

228 h/a

5.6. GRADE HORÁRIA

5.6.1. As atividades do curso se darão inicialmente conforme a grade horária abaixo.

 

I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL - I CTIP

SEMANA 1

PERÍODO

22/07 (seg)

23/07 (ter)

24/07 (qua)

25/07 (qui)

26/07 (sex)

27/07 (sab)

M1 (2h/a)

TF - (Σ 02 h/a)

ITI (Σ 06 h/a)

TF - (Σ 06 h/a)

ITI (Σ 12 h/a)

TF - (Σ 06 h/a)

C3 - (Σ 06 h/a)

M2 (2h/a)

TF - (Σ 04 h/a)

ITI (Σ 08 h/a)

ITI (Σ 10 h/a)

ITI (Σ 14 h/a)

AT (Σ 14 h/a)

ST (Σ 10 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a)

ITI (Σ 02 h/a)

AT (Σ 02 h/a)

AT (Σ 06 h/a)

AT (Σ 10 h/a)

AT (Σ 16 h/a)

AVS - (Σ 02 h/a)

T2 (2h/a)

ITI (Σ 04 h/a)

AT (Σ 04 h/a)

AT (Σ 08 h/a)

AT (Σ 12 h/a)

ST (Σ 06 h/a)

AVS - (Σ 04 h/a)

N1 (2h/a)

ST (Σ 02 h/a)

C3 - (Σ 02 h/a)

ST (Σ 04 h/a)

C3 - (Σ 04 h/a)

ST (Σ 08 h/a)

-

SEMANA 2

PERÍODO

29/07 (seg)

30/07 (ter)

31/07 (qua)

01/08 (qui)

02/08 (sex)

03/08 (sab)

M1 (2h/a)

TF - (Σ 06 h/a)

C3 - (Σ 08 h/a)

TF - (Σ 12 h/a)

C3 - (Σ 10 h/a)

AT (Σ 22 h/a)

C3 - (Σ 12 h/a)

M2 (2h/a)

AVS - (Σ 06 h/a)

COE - (Σ 04 h/a)

GC - (Σ 02 h/a)

GC - (Σ 06 h/a)

AT (Σ 24 h/a)

AT (Σ 26 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a)

AVS - (Σ 08 h/a)

COE - (Σ 06 h/a)

GC - (Σ 04 h/a)

GC - (Σ 08 h/a)

GC - (Σ 10 h/a)

ST (Σ 14 h/a)

T2 (2h/a)

AVS - (Σ 10 h/a)

COE - (Σ 08 h/a)

AT (Σ 18 h/a)

AT (Σ 20 h/a)

GC - (Σ 12 h/a)

ST (Σ 16 h/a)

N1 (2h/a)

COE - (Σ 02 h/a)

ST (Σ 12 h/a)

-

-

-

-

SEMANA 3

PERÍODO

05/08 (seg)

06/08 (ter)

07/08 (qua)

08/08 (qui)

09/08 (sex)

10/08 (sab)

M1 (2h/a)

TF - (Σ 14 h/a)

C3 - (Σ 14 h/a)

TF - (Σ 16 h/a)

C3 - (Σ 16 h/a)

AT (Σ 38 h/a)

ENE - (Σ 06 h/a)

M2 (2h/a)

VE ST

AT (Σ 32 h/a)

AT (Σ 36 h/a)

ABT - (Σ 08 h/a)

AT (Σ 40 h/a)

AT (Σ 42 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a)

AT (Σ 28 h/a)

AT (Σ 34 h/a)

ABT - (Σ 04 h/a)

ABT - (Σ 10 h/a)

ENE - (Σ 02 h/a)

AT (Σ 44 h/a)

T2 (2h/a)

AT (Σ 30 h/a)

ABT - (Σ 02 h/a)

ABT - (Σ 06 h/a)

ABT - (Σ 12 h/a)

ENE - (Σ 04 h/a)

AT (Σ 46 h/a)

N1 (2h/a)

-

-

-

-

-

-

SEMANA 4

PERÍODO

12/08 (seg)

13/08 (ter)

14/08 (qua)

15/08 (qui)

16/08 (sex)

17/08 (sab)

M1 (2h/a)

TF - (Σ 18 h/a)

C3 - (Σ 18 h/a)

TF - (Σ 20 h/a)

ENE - (Σ 16 h/a)

AT (Σ 54 h/a)

OIP - (Σ 04 h/a)

M2 (2h/a)

AT (Σ 48 h/a)

VE C3

ENE - (Σ 14 h/a)

ENE - (Σ 18 h/a)

AT (Σ 56 h/a)

OIP - (Σ 06 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a)

ENE - (Σ 08 h/a)

AT (Σ 50 h/a)

VE AT

ENE - (Σ 20 h/a)

ENE - (Σ 22 h/a)

OIP - (Σ 08 h/a)

T2 (2h/a)

ENE - (Σ 10 h/a)

ENE - (Σ 12 h/a)

VE AT

AT (Σ 52 h/a)

OIP - (Σ 02 h/a)

OIP - (Σ 10 h/a)

N1 (2h/a)

-

-

-

-

-

-

SEMANA 5

PERÍODO

19/08 (seg)

20/08 (ter)

21/08 (qua)

22/08 (qui)

23/08 (sex)

24/08 (sab)

M1 (2h/a)

OIP - (Σ 12 h/a)

OIP - (Σ 20 h/a)

OIP - (Σ 28 h/a)

-

-

-

M2 (2h/a)

OIP - (Σ 14 h/a)

OIP - (Σ 22 h/a)

OIP - (Σ 30 h/a)

Intervalo

T1 (2h/a)

OIP - (Σ 16 h/a)

OIP - (Σ 24 h/a)

Encerramento

-

-

-

T2 (2h/a)

OIP - (Σ 18 h/a)

OIP - (Σ 26 h/a)

N1 (2h/a)

-

-

5.6.2. Entretanto, a grade horária poderá ser alterada durante o curso de acordo com a necessidade, desde que se mantenha a carga horária final.

5.7. APRESENTAÇÃO DOS ALUNOS NO PRIMEIRO DIA DE AULA

5.7.1. Os participantes deverão apresentar-se na sede do Comando de Operações Táticas às 07:30h do primeiro dia de aula, com traje de educação física e todos os outros materiais individuais necessários ao curso.

5.7.2. Cada aluno deverá apresentar-se portando, ainda:

I - Identidade funcional;

II - Atestado Médico de Aptidão para Atividades Físicas de Alto Impacto emitido exclusivamente por Médico Cardiologista e com validade de até 30 (trinta) dias; 

III - Exames Médicos com validade de até 60 (sessenta) dias: 1. Eletrocardiograma; 2. Teste Ergométrico; e Outros exames solicitados por Médico Cardiologista;

IV - A integralidade dos Materiais (Enxoval, Armamentos etc.), conforme Item 6 e seguintes deste P.A.E.;

V - Caso o aluno faça uso de medicação controlada ou de uso contínuo, o aluno deverá apresentar a prescrição médica válida, informando a posologia de uso do medicamento.

5.8. TESTES DIAGNÓSTICOS

5.8.1. Os alunos realizarão, no início do curso, o seguinte teste, de caráter diagnóstico, conforme os seguintes índices de referência a seguir:

Corrida

2.400 metros em 12 minutos

Natação

50 metros em 01 minuto

Flexão ao solo

30 flexões ininterruptas, sem tempo

Abdominais tipo remador

40 repetições ininterruptas, sem tempo

Barra (pronada)

06 repetições ininterruptas, sem tempo

5.9. REGIME DE ATIVIDADES

5.9.1. As instruções serão realizadas nas dependências do COT e em outros locais, a critério do COT.

5.9.2. As Regras de Segurança serão informadas verbalmente aos alunos no início do curso e/ou de cada instrução ou atividade, e repetidas sempre que houver necessidade.

5.9.3. Observadas as peculiaridades de cada disciplina e de acordo com as necessidades dos treinamentos, outras regras poderão ser informadas verbalmente aos alunos sempre que houver necessidade.

5.9.4. Será nomeado, dentre os alunos do curso, em caráter transitório, um “xerife do turno”, que deverá observar o Guia do Aluno do I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL e ao que for determinado pelos docentes e pelo Gestor do Curso.

5.10. DA FREQUÊNCIA

5.10.1. A frequência é obrigatória a todas as atividades programadas para os alunos, admitindo-se o limite de faltas de 5% (cinco por cento) da carga horária total do curso, incluídas neste percentual as faltas justificadas, acrescidas das injustificadas.

5.10.2. Para aprovação no Curso, o aluno deverá obter pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) de frequência na carga horária total do curso. 

5.10.3. Atrasos acima de quinze minutos ou saídas durante as aulas com duração igual ou superior a quinze minutos serão computados como faltas.

5.10.4. Somente serão aceitas justificativas de faltas/atrasos comprovadas por documento oficial de pessoa ou autoridade competente, de caráter urgente ou judicial.

6. DO ENXOVAL E OUTROS MATERIAIS DE RESPONSABILIDADE DO ALUNO PARA O I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL

6.1. TRAJE DE EDUCAÇÃO FÍSICA (recomendada-se 02 mudas de cada item):

6.2. TRAJE OPERACIONAL (Uniforme Operacional padrão DEPEN):

6.2.1. Todos os itens citados acima deverão obedecer ao padrão adotado pelo Departamento Penitenciário Nacional – PADRÃO ÚNICO.

6.3. EQUIPAMENTOS:

6.3.1. Todos os itens citados acima deverão obedecer ao padrão adotado pelo Departamento Penitenciário Nacional – PADRÃO ÚNICO.

6.4. ARMAMENTOS

6.4.1. Todos os itens citados acima deverão obedecer ao padrão adotado pelo Departamento Penitenciário Nacional – PADRÃO ÚNICO.

6.5. KITS PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS

6.5.1. Considerações:

a) Todos os kits devem ser impermeáveis;

b) Todos os recipientes dos kits devem ser impermeáveis ou impermeabilizados com ligas de borracha e/ou saco plástico apropriado;

c) Todos os recipientes dos kits devem ser de plástico, nenhum de vidro;

d) Todos os recipientes dos kits devem ser preparados com enchimentos para evitar ruídos;

e) Todos os recipientes dos kits devem devem possuir indicação de seu conteúdo.

6.5.2. KIT DE LIMPEZA DE ARMAMENTO, CONTENDO:

6.5.3. KIT DE PRIMEIROS SOCORROS, CONTENDO:

6.5.4. KIT DE ANOTAÇÃO, CONTENDO:

7. DAS VERIFICAÇÕES DE APRENDIZAGEM

7.1. Serão realizadas por 03 (TRÊS) Verificações Especiais (VE) e atribuída uma Nota de CONCEITO.

7.2. Serão objeto das Verificações Especiais (VE's) as disciplinas Armamento e Tiro (AT), Socorrismo Tático (ST) e Combate Corpo a Corpo (C3), que avaliarão as habilidades desenvolvidas no curso por meio de provas práticas, conforme critérios estabelecidos pelo Comando de Operações Táticas da Polícia Federal - COT/DPF nos ANEXOS I, II e III.

7.3. Os alunos deverão tomar ciência, após a realização da verificação, dos aspectos julgados e do peso de cada um desses aspectos na pontuação total, assim como verificar seus erros e acertos.

7.4. As VE's de Armamento e Tiro (AT), Socorrismo Tático (ST) e Combate Corpo a Corpo (C3) contarão com 03 (três) Aplicadores Avaliadores e 01 (um) fiscal.

7.5. Os casos omissos na aplicação das verificações serão resolvidos pelo Gestor de Curso.

7.6. DA VERIFICAÇÃO DE ARMAMENTO E TIRO - VE de AT

7.6.1. A VE de AT se dará por meio de avaliação prática e será composta por duas etapas:

I - Etapa Tiro de Precisão;

II - Etapa Tiro Rápido.

7.6.1.1. A ordem das Etapas pode ser invertida.

7.6.2. Para aprovação na VE de AT, o aluno deve atingir a Nota Mínima 6,00 (seis) em cada uma das etapas.

7.6.3. A nota final da VE de AT será a média aritmética das notas das duas etapas.

7.6.4. Caso o aluno não atinja a nota mínima exigida para aprovação em uma das etapas, poderá fazer recuperação, que deve ser solicitada verbalmente e no momento descrito no Item 7.3;

7.6.5. Será considerado sem condições de recuperação o aluno que não atingir nota igual ou superior a 4,00 (quatro) em qualquer das etapas da VE de AT, ou obtiver nota inferior a 6,00 (seis) em ambas.

7.6.6. A recuperação consistirá na repetição integral da etapa em que o aluno obteve a nota mínima exigida para aprovação;

7.6.7. O aluno terá direito de recuperação de somente UMA das duas etapas descritas no Item 7.6.1;

7.6.8. O aluno que atingir nota igual ou superior a 6,00 (seis) não terá direito a recuperação;

7.6.9. O aluno somente poderá arguir recurso em decorrência de falha ou defeito de ordem técnica no armamento;

7.6.10. O recurso se dará na forma de concessão do direito de recuperação da etapa em que houve a ocorrência de falha ou defeito, conforme item acima;

7.6.11. O momento da recuperação será logo após a tomada de ciência da nota da VE pelo aluno, ou, logo após a tomada de ciência da nota da Etapa da VE pelo aluno, a critério dos Aplicadores Avaliadores;

7.6.12. Independentemente da nova nota atingida com a recuperação da etapa, a nota final da VE de AT será 6,00 (seis).

7.7. DA VERIFICAÇÃO DE SOCORRISMO TÁTICO - VE de ST

7.7.1. A VE de ST se dará por meio de avaliação prática.

7.7.2. Para aprovação na VE de ST, o aluno deve atingir a Nota Mínima 6,00 (seis).

7.7.3. Caso o aluno não atinja a nota mínima exigida para aprovação, poderá fazer recuperação, que deve ser solicitada verbalmente e no momento descrito no Item 7.3;

7.7.4. Será considerado sem condições de recuperação o aluno que não atingir nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na VE de ST.

7.7.5. A recuperação consistirá na repetição integral da VE de ST;

7.7.6. O aluno que atingir nota igual ou superior a 6,00 (seis) não terá direito a recuperação;

7.7.7. Não caberá recurso da VE de ST;

7.7.8. O momento da recuperação será logo após a tomada de ciência da nota da VE pelo aluno;

7.7.9. Independentemente da nova nota atingida com a recuperação, a nota final da VE de ST será 6,00 (seis).

7.8. DA VERIFICAÇÃO DE COMBATE CORPO A CORPO - VE de C3

7.8.1. A VE de C3 se dará por meio de avaliação prática.

7.8.2. Para aprovação na VE de C3, o aluno deve atingir a Nota Mínima 6,00 (seis).

7.8.3. Caso o aluno não atinja a nota mínima exigida para aprovação, poderá fazer recuperação, que deve ser solicitada verbalmente e no momento descrito no Item 7.3;

7.8.4. Será considerado sem condições de recuperação o aluno que não atingir nota igual ou superior a 4,00 (quatro) na VE de C3.

7.8.5. A recuperação consistirá na repetição integral da VE de C3;

7.8.6. O aluno que atingir nota igual ou superior a 6,00 (seis) não terá direito a recuperação;

7.8.7. Não caberá recurso da VE de C3;

7.8.8. O momento da recuperação será logo após a tomada de ciência da nota da VE pelo aluno;

7.8.9. Independentemente da nova nota atingida com a recuperação, a nota final da VE de C3 será 6,00 (seis).

7.9. DO CONCEITO

7.9.1. Serão alvo de avaliação e observações diárias os Atributos da Área Afetiva, descritos no ANEXO IV. Esses atributos comporão a nota de CONCEITO, que representará o juízo aferido sobre as condutas internas e externas demonstradas pelo aluno durante o Curso.

7.9.2. As avaliações dos Atributos da Área Afetiva serão feitas por Docentes da Ação Educacional, dia a dia, e ratificadas pelo Gestor de Curso.

7.9.3. Para fins de avaliação, o aluno terá seu comportamento observado desde sua apresentação ao COT até o término do Curso.

7.9.4. Na emissão do conceito serão considerados os atributos definidos na FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO ALUNO no padrão utilizado pelo COT.

7.9.5. A Nota de Conceito é a consolidação das observações lançadas na Ficha de Acompanhamento do Aluno transformadas em nota.

7.9.6. Ao iniciar o curso, o aluno terá como conceito a nota 8,000 (oito).

7.9.7. Os registros positivos ou negativos implicarão em acréscimo ou decréscimo de 0,1 (um décimo) a 0,5 (cinco décimos) de ponto, de acordo com a ocorrência, a critério do Gestor do Curso e desde que o aluno seja cientificado dessas alterações.

7.9.8. A aferição do conceito será feita em até 07 (sete) dias corridos antes do final do curso, podendo, no entanto, sofrer alteração em face de ocorrências posteriores.

7.9.9. Ao aluno será dado conhecimento da nota obtida no conceito.

7.9.10. A Nota de Conceito entrará no cálculo da média final como se fosse uma disciplina.

7.10. Não caberá recurso da Nota de Conceito.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

8.1. Para aprovação, o aluno deverá:

8.1.1. Observar a frequência mínima exigida para o curso, conforme Itens 5.10.

8.1.2. Obter nota mínima 6,00 (seis) em cada uma das Verificações Especiais e Conceito.

8.1.3. Obter nota mínima 6,00 (seis) na Nota Final do Curso.

8.2. A nota final do curso será a média aritmética das verificações de aprendizagem e de Conceito.

9. DO DESLIGAMENTO

9.1. Será automaticamente desligado do curso o aluno que:

I - Não atender ao disposto nos itens 8.1.1, 8.1.2 e 8.1.3.

II - Incorrer nas hipóteses de desligamento previstas no Guia do Aluno do I CURSO DE TÉCNICAS DE INTERVENÇÃO PARA AGENTES FEDERAIS DE EXECUÇÃO PENAL;

III - Incorrer em infração disciplinar descrita no do Regime Escolar da Espen (Portaria GABDEPEN nº 244, de 05 de junho de 2019).

10. DOS COLABORADORES

10.1. Os colaboradores da Ação Educacional serão designados por meio de Portaria de Designação de Colaboradores homologada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, conforme Portaria GABDEPEN Nº 199, de 13 de maio de 2019.

11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS

11.1. Os Planos de Disciplinas, as Verificações Especiais e de Conceito serão elaborados pelo COT.

11.2. As disciplinas curriculares serão ministradas em conformidade com os Planos de Disciplinas.

11.3. O curso será realizado nas dependências do COT e em outros locais a serem definidos pelo COT.

11.4. Os alunos somente tomarão conhecimento dos outros locais mencionados no Item acima momentos antes da realização das instruções.

11.5. Todos os alunos do curso deverão observar aos regramentos da Espen/Depen e do Comando de Operações Táticas - COT da Polícia Federal, ao Guia do Aluno e ao que for determinado verbalmente pelos Docentes e Gestor do Curso.

11.6. Será conferido Certificado de Conclusão aos alunos que obtiverem aprovação de acordo com o Item 8 deste Plano de Ação Educacional.

11.7. Não será fornecido armário individual ou coletivo ao aluno, sendo de sua responsabilidade a guarda e cuidado por seus materiais. Entretanto, será disponibilizado local próprio para a guarda coletiva dos materiais.

11.8. Todos os materiais trazidos pelos alunos poderão ser inspecionados, em qualquer tempo, a critério do COT.

11.9. Caso o aluno faça uso de medicação controlada ou de uso contínuo, deverá informar aos instrutores e ao supervisor de curso antes do início das aulas, apresentado prescrição médica válida que informe a posologia de uso do medicamento.

11.10. A Coordenação de Comando de Operações Táticas – CCOT, providenciará o atendimento de urgência aos alunos quando da ocorrência de algum incidente durante o curso.

11.10.1. Serão observados os deveres e proibições previstos na Portaria GABDEPEN nº 244, de 05 de junho de 2019.

11.10.2. Serão observados, ainda, os deveres e proibições previstos no Guia do Aluno estabelecido pelo COT e também outros regramentos do COT cabíveis.

11.11. O casos omissos serão dirimidos pelo Gestor de Curso e, em última instância, pela Direção da Escola Nacional de Serviços Penais.

 

Aprovo,

 

Brasília/DF, 10 de julho de 2019. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).