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PORTARIA Nº 1.183, de 1 de julho de 2014
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Sistema Prisional do Estado de Sergipe. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, no Convênio de Cooperação Federativa n°09 de 18 de maio de 2012, celebrado entre a União e o Estado de Sergipe; e
Considerando a manifestação do Excelentíssimo Governador do Estado de Sergipe, Jackson Barreto de Lima, por meio do Ofício nº 230/14, de 11 de junho de 2014, quanto à necessidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, com o propósito de apoiar Sistema Prisional do Estado de Sergipe, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em caráter episódico e planejado, em consonância com as corporações envolvidas, pelo período de 30 (trinta) dias, ou até que cessem os motivos que ensejaram o pedido, a contar de 11 de junho de 2014, para atuação em ações de manutenção da ordem em estabelecimentos prisionais no Estado de Sergipe.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de segurança pública do Ente Federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, bem como permissão de acesso aos sistemas de informações e ocorrências no âmbito da Segurança Pública, durante a vigência da portaria autorizativa.
Art. 3° O número de policiais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).