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PORTARIA Nº 249, de 3 de outubro de 2016
O DIRETOR-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 22, do Regimento Interno do Arquivo Nacional, aprovado pela Portaria nº 2.433, do Ministério da Justiça, de 24 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2011, e o que dispõe o artigo 144, da Lei n° 11.784, de 22 de setembro de 2008, e na observância do § 2º do artigo 5º do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Fixar as metas de desempenho institucional do Arquivo Nacional, de acordo com o Anexo desta Portaria, para o período entre 1º de outubro de 2016 a 30 de setembro de 2017, em consonância como § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento das metas de desempenho institucional servirá para fins de cálculo dos valores da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo- GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE, pagas aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no inciso I e XLIX do artigo 1º do Decreto nº 7.133/2010.
Art. 3º O demonstrativo de cumprimento das metas institucionais será consolidado ao fim do ciclo de avaliação.
Art. 4º As metas de desempenho institucional, referentes ao próximo período, serão fixadas no início do ciclo de Avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE RICARDO MARQUES
ANEXO
Metas de Desempenho Institucional
Unidade de Avaliação: Arquivo Nacional
Ano Base: 2016 - 2017
Programa | Ação | Meta Física | Unidade de Medida | Previsto |
Democratização do Acesso à Informação Arqui vística do Governo Federal |
Preservação do Acervo Nacional | acervo preservado |
unidade | 300.000 |
Gestão de Documentos da Administração Pública Federal |
órgão/ entidade atendido | unidade | 150 | |
Sistema de Atendimento ao Usuário | usuário atendido |
unidade | 1.200.000 | |
Promoção de Eventos Culturais | evento realizado |
unidade | 34 |
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).