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PORTARIA GABDEPEN Nº 49, de 4 de fevereiro de 2019
Disciplina o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC que trata o Art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, devida pelo exercício eventual de atribuições específicas das atividades de ensino regularmente instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais – ESPEN, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria SE nº 20, de 09 de março de 2018 e na forma das Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009, e dos Decretos nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 e nº 6.114, de 15 de maio de 2007 e ainda, considerando o premente fortalecimento institucional da Escola Nacional de Serviços Penais, resolve:
Art. 1º Editar a presente portaria com a finalidade de regulamentar o exercício de encargos em cursos e concursos e as demais atividades de ensino desenvolvidas pela Escola Nacional de Serviços Penais - ESPEN, bem como, fixar parâmetros ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 6.114, de 15 de maio de 2007.
CAPÍTULO I
DO MAGISTÉRIO E DEMAIS ENCARGOS EM CURSOS E CONCURSOS
Seção I
Do Magistério Profissional
Art. 2º O magistério, para efeito desta Portaria, compreende todas as atividades pedagógicas relativas ao ensino, demandadas pela ESPEN, quando exercidas por servidores do DEPEN, de instituições públicas federais e por terceiros contratados.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I – PALESTRANTE – pessoa de notório saber e elevado grau de especialização em área de interesse do Departamento de Penitenciário Nacional, convidada a proferir palestras, seminários ou conferências;
II – PROFESSOR – pessoa selecionada pela sua formação ou experiência, que será responsável pelo exercício eventual do magistério/instrutoria;
III – MONITOR – pessoa com encargos de auxiliar o professor nas aulas em que forem utilizadas técnicas de ensino que exijam a presença de um ou mais auxiliares;
IV – TUTOR – pessoa com experiência e conhecimento em área específica, que será devidamente treinada para atuar em ações educacionais de EaD;
V – TUTOR MASTER – pessoa com atribuições de coordenação das atividades didático-pedagógicas e administrativas de plataforma EaD, a nível federal, designado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, ESPEN ou congênere.
VI – DESENHISTA INSTRUCIONAL – pessoa com formação específica na área, que apresente experiência no desenvolvimento de projetos educacionais nas ações de EaD;
VII – AVALIADOR – pessoa de notório saber em área específica para proceder à avaliação de trabalhos de natureza especial;
VIII – ARGUIDOR – pessoa de notório saber em área específica para proceder à arguição de alunos;
IX – CONTEUDISTA – pessoa de notório saber em área específica, de acordo com a comprovada expertise, relacionada ao tema demandado, para o desempenho dos encargos necessários à elaboração do material didático a ser utilizado nas atividades de ensino desenvolvidas, em conformidade com as orientações da ESPEN;
X – REVISOR – pessoa de notório saber em área específica, designada para analisar o material didático apresentado pelo Conteudista, de acordo com as orientações da ESPEN; e
XI – ORIENTADOR DE TCC – pessoa responsável por orientar os alunos na confecção de Trabalhos de Conclusão de Curso.
§ 2º É vedado o acúmulo simultâneo da atividade de Professor com a de Monitor em uma mesma disciplina do curso.
§ 3º Sempre que possível, haverá alternância entre os ministrantes descritos no §1º, a fim de evitar o afastamento do servidor das atribuições de seu cargo ou prejuízo ao seu órgão ou entidade.
Seção II
Dos Demais Encargos de Cursos
Art. 3º Os demais encargos de cursos e atividades de ensino instituídas no âmbito da ESPEN, serão exercidos pelos colaboradores abaixo descritos, previamente designados por ato discricionário da Diretoria da ESPEN, descrevendo-se as atividades a serem desenvolvidas.
§ 1º Considera-se:
I – PAIOLEIRO – pessoa responsável pelas atividades de guarda e disponibilização de equipamentos específicos em ações de desenvolvimento;
II – ARMEIRO – mecânico de armas responsável pela atividade de manutenção e conserto de equipamentos específicos em ações de desenvolvimento;
III – RESPONSÁVEL TÉCNICO – pessoa de notório saber em área específica, responsável por coordenar as ações técnicas e as disciplinas da área respectiva, o acompanhamento integral das ações educacionais, orientando, na condição de especialista em determinada área de conhecimento ou de disciplina específica, quanto ao conteúdo técnico que deve ser ministrado, colaborando na escolha de métodos e técnicas de ensino que viabilizem o alcance dos objetivos estabelecidos para essa área ou disciplina, em conformidade com as orientações da ESPEN;
IV – GESTOR DE CURSO – pessoa responsável por gerenciar e acompanhar pessoalmente as ações educacionais e as atividades de todos os profissionais envolvidos no curso, dirimindo possíveis questões que se apresentem no cotidiano das atividades letivas, para que os recursos tecnológicos e humanos sejam adequadamente alocados, visando o perfeito funcionamento da ação educacional;
V – COORDENADOR DE CURSO – pessoa responsável por coordenar as atividades dos demais profissionais para a realização do curso, dirimindo dúvidas e corrigindo ações, a fim de garantir os valores organizacionais do DEPEN em três especialidades: Pedagógico (coordenação de atividades pedagógicas e curriculares); Logístico (aquisição, empréstimo, devolução e prestação de contas do material solicitado pelos profissionais envolvidos na Ação educacional) e Administrativo (coordenação da produção documental, subsidiar os Supervisores de Classe com informações referentes a planilhas de pagamento, preenchimento das listas de presença dos alunos e dos docentes validando as mesmas semanalmente);
VI – SUPERVISOR DE CURSO REGULAR – pessoa previamente capacitada pela ESPEN, designada como elo entre os participantes das atividades educacionais e a ESPEN, que apoia a gestão do curso, e que executa as atividades administrativas, didáticas e disciplinares das ações de desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da ESPEN, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o controle de discentes e docentes, subsidiar o processo da ação educacional com todos os documentos necessários e exercer outras atividades correlatas;
VII – SUPERVISOR DE CURSO DE FORMAÇÃO - pessoa previamente capacitada pela ESPEN, designada como elo entre os participantes das atividades educacionais e a ESPEN, e que executa as atividades administrativas, didáticas e disciplinares das ações de desenvolvimento, além de dar publicidade às orientações da ESPEN, solicitar apoio logístico para o desenvolvimento da ação educacional, realizar o controle de discentes e docentes e subsidiar o processo da ação educacional com todos os documentos necessários;
VIII – FISCAL DE PROVAS – pessoa responsável pela aplicação e fiscalização de provas escritas, fiscalização e solução de divergências eventualmente ocorridas durante a realização de provas práticas.
IX – APOIO – pessoa designada para apoiar as rotinas de logística, planejamento, coordenação e supervisão das ações educacionais, conforme orientação específica da ESPEN.
X – SOCORRISTA – pessoa habilitada a prestar os primeiros socorros nos casos de mal súbito, acidentes e agravos à saúde das pessoas, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos pela ESPEN;
XI – CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA – pessoa habilitada a conduzir veículos considerados de emergência, quando em efetiva prestação de serviço de urgência, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos pela ESPEN e demais autoridades competentes.
§ 2o É vedado o acúmulo dos encargos de Armeiro e Paioleiro com os demais encargos previstos no § 1o deste artigo.
§ 3o É vedado o acúmulo dos encargos descritos nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII do § 1o deste artigo.
§ 4o É vedado ao Paioleiro, Armeiro, Gestor de Curso, Coordenador de Curso, Supervisores, Apoio, Socorrista e Condutor desempenhar as atividades de Professor e Monitor, enquanto durarem tais encargos.
§ 5° A descrição dos serviços prestados pelos profissionais de que trata esta Portaria e os limites de atribuição correspondente a Gratificação por Encargo de Curso ou de Concurso - GECC, de que trata o Decreto no 6.114, de 15 de maio de 2007, ou remuneração equivalente, encontram-se no Anexo I, desta Portaria.
§ 6° Em caso de justificada necessidade, a Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais poderá autorizar o acúmulo das funções previstas no §1°.
CAPÍTULO II
DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO
Art. 4º Considera-se Gratificação, para efeito desta Portaria, os valores correspondentes aos percentuais fixados no Anexo I, a serem pagos a título de hora-aula, em decorrência do desempenho de encargos de cursos e demais atividades de ensino instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais, em consonância ao que dispõe o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990.
§ 1º Para fins do disposto nesta Portaria, 1 (uma) hora-aula corresponde ao intervalo de tempo composto por 50 (cinquenta) minutos, destinada ao desempenho das atividades de ensino regulares, e hora-trabalho como o intervalo de tempo composto por sessenta minutos, destinados ao desempenho das ações de desenvolvimento de pessoas, instituídas pela Escola Nacional de Serviços Penais, em consonância ao seu projeto pedagógico.
§ 2º A retribuição pecuniária paga a título de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não poderá ser superior ao equivalente a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pela Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, na forma prevista no § 1o inciso II, do art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro 1990.
§ 3º A atuação do servidor público federal nas atividades educacionais previstas nesta Portaria, mesmo fora do expediente de trabalho, será considerada para o cômputo do limite estabelecido.
§ 4º Até que seja implementado sistema de controle das horas trabalhadas, previamente ao aceite da atividade definida no art. 2° e seguintes desta Portaria, o servidor deverá assinar Declaração de Colaborador, informando ter participado e sido remunerado, no ano em curso, das atividades relacionadas a curso, concurso público ou exame vestibular, previstas no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 1990, e no Decreto n° 6.114, de 2007.
Art. 5º Para os fins desta portaria, definem-se:
I – Eventos de capacitação: curso de formação de carreiras; curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento; curso de pós-graduação; curso gerencial; grupo formal de estudo; intercâmbio; estágio; seminário; congresso; conferência; oficina ou workshop; regularmente instituídos pela ESPEN, nas modalidades presencial e a distância, com a finalidade de formar ou desenvolver competências pessoais e organizacionais; e
II – Concurso público: processo seletivo legalmente instituído pelo DEPEN, destinado a recrutar e selecionar candidatos para provimento de cargos ou funções públicas, ou legalmente instituído pela ESPEN, com a finalidade de selecionar e premiar trabalhos de pesquisa relacionados a temas de interesse da ESPEN.
Art. 6º A GECC não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais aqueles relacionados ao desenvolvimento ou treinamento de outros servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional em conhecimentos ou habilidades específicas da unidade na qual o servidor encontra-se em exercício e treinamento em serviço toda atividade de capacitação sobre as rotinas de trabalho e competências regulamentares da unidade de lotação do servidor, desenvolvidas no âmbito da própria unidade.
Art. 7º Nos termos desta Portaria, não será devido o pagamento de GECC para:
I – atividade ou produto que não tenha sido previamente autorizado pela ESPEN;
II – atividade ou produto incluídos entre as atribuições do espaço ocupacional do servidor, em conformidade com o art. 6º;
III – ação ou produto institucional de finalidade precípua não educacional;
IV – atividade de representação do DEPEN ou da unidade de lotação, ou apresentação de estrutura, de processos de trabalho, de atividades e de trabalhos em curso;
V – atividade de elaboração de cartilhas, manuais, orientações, normativos e instrumentos afins que envolvam procedimentos da área ou solução de tecnologia de informação sob responsabilidade da unidade de lotação do servidor ou a ele atribuída por projeto institucional;
VI – atividade de moderação de comunidade de prática, de fórum de aprendizagem ou lista de discussão que não tenha sido previamente autorizada pela ESPEN;
VII – atividade de elaboração de material didático sem autorização prévia da ESPEN ou que constituam acervo de documentos, doutrinas e materiais institucionais;
VIII – atualização de material didático, quando o conteudista já tiver percebido a GECC para a elaboração do material, pelo período de dois anos, a contar da data da atestação do recebimento do material para fins de pagamento.
Art. 8º A Gratificação será paga ao servidor por hora-aula, calculada nos percentuais fixados no Anexo I desta Portaria, tendo como indexador o parâmetro fixado no inciso III do § 1o do art. 76-A da Lei 8.112, de 11 de dezembro 1990.
Art. 9º A GECC somente será paga se as respectivas atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou função de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho.
§ 1º As horas trabalhadas em atividades vinculadas à GECC, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no prazo de até um ano, a partir da atuação do servidor nas atividades educacionais previstas nesta Portaria.
§ 2º A participação do servidor em atividades vinculadas ao pagamento da GECC, com compensação de horário, está condicionada à anuência da chefia imediata.
§ 3º A compensação deverá corresponder às horas percebidas a título de GECC.
§ 4º O controle da compensação é de responsabilidade da chefia imediata, por meio da planilha de planejamento de compensação disponibilizada pela ESPEN e preenchida pelo servidor.
§ 5º A não compensação implicará o desconto em folha de pagamento.
§ 6° O servidor que exercer atividades sujeitas ao pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não poderá abdicar de sua percepção, conforme art. 4° da Lei n° 8.112/1990, devendo efetuar a compensação de horas, caso as atividades tenham sido realizadas no seu horário de trabalho.
Art. 10. Os colaboradores que comprovarem, mediante apresentação de cópia dos diplomas, a conclusão de cursos de pós-graduação em níveis de especialização, mestrado ou doutorado perceberão, respectivamente, 5%, 10% ou 20% como acréscimo da hora-aula, não cumulativamente.
§1º Consideram-se Cursos de Especialização os reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
§2º Os Cursos de Mestrado e Doutorado deverão ser reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação vigente.
Art. 11. No caso de o Armeiro acumular a função de Paioleiro, este fará jus à percepção de valor correspondente a 4,5 (quatro e meia) horas-aula, por dia trabalhado, nos termos fixados no Anexo I, alínea ‘C4’, utilizando percentual referente à atividade de Execução.
Art. 12 O Fiscal de Provas será gratificado com valor correspondente ao quantitativo de horas-aula previstas para o desenvolvimento da atividade, em consonância ao que dispõe o correspondente Plano de Ação Educacional, no percentual fixado no Anexo I.
Art. 13. Os pagamentos aos supervisores e coordenadores vinculam-se à conferência, correção e entrega tempestiva da documentação exigível.
§ 1º O prazo para entrega da documentação exigível será descrito na seleção ou na portaria de designação dos colaboradores e será contado da data do término do curso.
§ 2º Havendo necessidade de saneamento na documentação, a ESPEN devolverá o processo ao colaborador para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, realizar as devidas retificações.
§ 3° O descumprimento do disposto neste artigo implicará o não-pagamento pela atividade de supervisão ou coordenação e a designação pela ESPEN de outro servidor para conclusão do processo de curso.
§ 4° O servidor destituído será impedido de participar de atividade instituída pela ESPEN pelo período de 01 (um) ano, sem óbices às demais medidas disciplinares pertinentes.
§ 5o Nos cursos com duração superior a 01 (um) mês, os documentos serão encaminhados à ESPEN mensalmente.
§ 6° A ESPEN promoverá a conferência e a conformidade das planilhas para pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso e as encaminhará para a Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais para aprovação.
§ 7º O supervisor também poderá atuar nos dias subsequentes ao término da ação educacional visando a entrega da documentação exigível, desde que devidamente designado para tal.
Art. 14. Os componentes das coordenações designadas para exercer atividades de logística de preparação e de realização de curso farão jus à percepção de 2 (duas) horas-aulas por dia de atividade prévia registrada.
Parágrafo único. As atividades prévias de logística de preparação e de realização de curso somente gerarão direito à retribuição pecuniária quando exercidas no cumprimento de determinação expressa após portaria de designação e serão pagas por reunião realizada ou por agenda cumprida, de acordo com a ciência do inteiro teor da respectiva Ata ou Relatório, por assinatura de servidor previamente designado pela ESPEN.
Art. 15. Não poderão exercer as atividades previstas nesta Portaria os membros e servidores que estiverem nas seguintes situações:
I – usufruindo as licenças previstas no art. 81 da Lei nº 8.112/1990;
II – ausente em razão dos afastamentos previstos no art. 97 da Lei nº 8.112/1990;
III – afastado em virtude das situações previstas no art. 102 da Lei nº 8.112/1990, à exceção dos afastamentos previstos nos incisos II e III do mencionado artigo; e
IV – impedido nos termos do art. 28, desta Portaria.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS
Art. 16. São atribuições básicas dos Docentes no âmbito das disciplinas que se encontram designados:
I – elaborar, de acordo com a demanda do curso, questões de provas objetivas ou subjetivas, seus valores, respectivos gabaritos e critérios de correção, devendo ser entregues ao setor competente com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à aplicação da verificação de aprendizagem, no sentido de permitir a competente avaliação técnico-pedagógica;
II – ministrar nos ambientes educacionais o conteúdo estabelecido no material didático, mantendo a integralidade da informação e a harmonização com o Plano de Ação Educacional, bem como as normas e diretrizes político pedagógicas do DEPEN e da ESPEN;
III – corrigir provas e trabalhos individuais ou em grupo; IV – aplicar e avaliar as provas de caráter técnico, prático e de conhecimento específico; V – elaborar planos de aula;
VI – elaborar e preparar o material didático utilizado em aula e entregá-lo antecipadamente à ESPEN;
VII – estudar e pesquisar a respectiva disciplina;
VIII – apreciar, discutir e responder a eventuais recursos sobre questões de provas e avaliações;
IX – reunir-se com outros docentes e com representantes da ESPEN, visando a padronização e o aperfeiçoamento do ensino; e
X – outras atribuições previstas em regulamentos específicos.
Parágrafo único. O exercício das tarefas citadas não implica a percepção extra de Gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao desempenho normal das atividades de docência.
Art. 17. O professor ou outro profissional designado deverá apresentar o Plano de Disciplina e Aula à ESPEN, conforme o modelo padrão estabelecido pela Escola.
§1o O Plano de Disciplina e Aula deverá seguir a programação e a técnica de ensino previstas no Plano de Ação Educacional, ser apresentado com antecedência e analisado pela ESPEN com vistas à padronização e ao aperfeiçoamento do ensino.
§2o O exercício do magistério e o pagamento das horas-aula do Docente, ficará condicionado ao cumprimento do estabelecido no caput deste artigo, bem como ao desempenho de suas atribuições.
Art. 18. São atribuições básicas dos Monitores:
I – auxiliar nas atividades de caráter técnico, prático e de conhecimento específico;
II – estudar e pesquisar a respectiva disciplina; e
III – reunir-se com outros monitores, professores e com o representante da ESPEN, visando a padronização e o aperfeiçoamento do Ensino.
Parágrafo único. O exercício das tarefas citadas nos incisos II e III não implica a percepção de Gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao desempenho normal das atividades de monitoria.
Art. 19. São atribuições básicas do Conteudista:
I – preparar e encaminhar à ESPEN, respeitando os prazos e limites estabelecidos, em meio digital e impresso, o material a ser ministrado ou transposto para plataforma educacional, dentro das especificações previamente requisitadas, observando-se a formatação específica;
II – quando solicitado, apresentar o Plano de Disciplina e Aula à ESPEN, conforme o modelo padrão estabelecido pela Escola.
III – com base nas estratégias pedagógicas aplicáveis, incluir no material elaborado recursos como estudos de caso, situações práticas e outras formas de interação que contribuam com a otimização do processo de ensino-aprendizagem e efetividade do curso;
IV – apoiar o trabalho dos Docentes e Tutores e atender as demandas dos cursistas na falta de condições técnico-teóricas destes;
V – reunir-se com docentes e com representantes da ESPEN, visando a padronização e o aperfeiçoamento do ensino;
VI – outras atribuições previstas em regulamentos específicos.
§ 1o O exercício das tarefas citadas não implica a percepção extra de Gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao desempenho normal das atividades de conteudista.
§ 2o O Conteudista será designado por ato da Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais que fixará, dentre outros parâmetros, o lapso necessário à realização do trabalho, o quantitativo máximo de horas-aula percebíveis e os critérios necessários ao desenvolvimento do tema, na forma do modelo pedagógico da ESPEN.
§ 3o O Conteudista não perceberá qualquer gratificação pela atualização do material produzido no prazo previsto no art. 7º, VIII, sendo que sua negativa deverá ser apresentada de forma circunstanciada à Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais para análise.
§ 4o Transcorrido o prazo de 02 (dois) anos, em caso de necessidade, a Diretoria da Escola Nacional de Serviços Penais designará um novo profissional para a atualização do material produzido, o qual perceberá a título de gratificação 50% do montante pago pela atividade do Conteudista.
§ 5o Caso haja a designação de mais de uma pessoa na construção do conteúdo por disciplina, a retribuição pecuniária devida pela atividade será rateada entre os participantes.
Art 20. O material elaborado pelo Conteudista terá os direitos autorais cedidos à ESPEN, mantida a identificação do autor, sendo que a ESPEN poderá utilizá-lo em outras atividades de ensino e capacitação realizadas.
Parágrafo único. O servidor deverá assinar Declaração de Colaborador, na qual cede os direitos de uso, adaptação e veiculação do material produzido à ESPEN, atualizando-o dentro do período de 02 (dois) anos, quando solicitado pela ESPEN;
Art. 21. O Conteudista é responsável pelo material elaborado sob sua responsabilidade, para todos os fins legais.
Art. 22. Caso o Conteudista selecionado não atenda ao disposto no art. 19, inciso I, este será impedido nos termos do art. 28, situação em que a Escola designará Conteudista substituto, de acordo com os critérios previamente estabelecidos.
Art. 23. São atribuições básicas do Tutor:
I – acompanhar todas as atividades referentes ao correto funcionamento do evento de EaD;
II – estimular o processo de aprendizagem dos alunos;
III – promover o compartilhamento de conhecimento e a interatividade entre os alunos;
IV – elaborar e disponibilizar o plano de tutoria;
V – esclarecer dúvidas, estimular o estudo e facilitar a compreensão do conteúdo dos cursos;
VI – participar e ser aprovado nas capacitações que a ESPEN julgar necessárias para a boa atuação do mesmo;
VII – exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A participação nas atividades citadas no inciso VI não implica a percepção de gratificação, posto que constituem atribuições inerentes ao bom desempenho das atividades de tutoria.
Art. 24. São atribuições básicas do Tutor Master:
I – cumprir e fazer cumprir as diretrizes e orientações existentes no manual do tutor master, no manual do tutor e no manual do aluno, aplicáveis à plataforma EaD correspondente;
II – orientar e supervisionar as atividades da plataforma EaD nos entes federativos sob sua gestão;
III – elaborar e implantar o plano de trabalho da plataforma EaD nos entes federativos sob sua gestão;
IV – gerenciar o processo de inscrição dos alunos no âmbito de sua gestão, devendo identificar, analisar e homologar as matrículas e as desistências;
V – preencher e encaminhar, por meio da plataforma da plataforma EaD, o relatório mensal de suas atividades, no prazo estabelecido;
VI – exercer outras atividades correlatas.
Art. 25. Aos demais colaboradores designados previstos nesta portaria serão previstas as respectivas atribuições em regulamentos específicos.
Parágrafo único. Aos colaboradores os quais foram previstas atribuições básicas nesta Portaria, serão previstas atribuições específicas em regulamentos específicos.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. O exercício dos encargos mencionados nesta portaria serão precedidos de análise e seleção curricular ou processo seletivo, conforme a política estabelecida pela ESPEN, em que serão observados a inexistência de restrições ou sanções disciplinares, o histórico do desempenho do colaborador por meio das avaliações, a expertise, o comprometimento com o serviço público, a competência laboral, a afinidade à docência, o relacionamento interpessoal, dentre outros fatores.
§ 1° Quando se tratar de designado pela Direção-Geral ou pela Diretoria da ESPEN, comprovandose as exigências previstas no art. 4º do Decreto 6.114 de 2007, o procedimento descrito no caput será dispensado.
§ 2º A ESPEN poderá exigir do candidato aos encargos previstos nesta Portaria a participação em curso de formação específico, além de outros requisitos estabelecidos pela Escola.
§ 3º Para o exercício das atividades relacionadas no art. 3º incisos IV, V, VI, VII, VIII e IX a Escola poderá priorizar os servidores em exercício na ESPEN ou nos NEOPS.
Art. 27. Nas disciplinas que exijam imprescindível acompanhamento, controle e observação, poderá ser autorizada a participação de dois ou mais professores e monitores, devendo ser justificada, na forma prevista pelo Plano de Disciplina e Aula correspondente.
Parágrafo Único. Em caso de necessidade da presença de mais de um professor por aula, ou presença de monitor, a justificativa será encaminhada à ESPEN, para avaliação e parecer sobre o pedido, e encaminhada à Diretoria da ESPEN para autorização do Plano de Disciplina e Aula.
Art. 28. O colaborador que injustificadamente faltar ou interromper a ação educacional, desistir de participar de curso para o qual já havia sido selecionado, ou ainda se recusar a cumprir as atribuições previstas ao encargo assumido, estará impedido de executar nova atividade pela ESPEN visando à concessão da GECC, pelo prazo de doze meses.
Parágrafo único. A Diretoria da ESPEN deverá analisar as faltas apresentadas pelo colaborador e, quando consideradas justificadas, deliberará sobre a necessidade de reposição de aulas ou participação em novas atividades.
Art. 29. No interesse e conveniência da Administração, poderá a Diretoria da ESPEN, a qualquer tempo, dispensar ou substituir qualquer um dos servidores designados para os encargos elencados nesta Portaria.
Parágrafo único. O servidor poderá ser substituído a qualquer tempo, independente da realização da avaliação realizada ao final da atividade sob sua responsabilidade, ficando assegurado o pagamento das horas que tenha efetivamente trabalhado, até o momento da substituição.
Art. 30. O pagamento da Gratificação devida aos servidores públicos federais deverá ser efetuado por meio do sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal, na forma fixada pelo art. 9º do Decreto no 6.114, de 15 de maio de 2007.
§ 1o Em atendimento ao que trata o art. 5º do Decreto no 6.114, de 15 de maio de 2007, havendo a aprovação da Diretoria da ESPEN, o valor da Gratificação será informado à Diretoria Executiva, para inclusão no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
§ 2o Em consonância ao que trata o parágrafo único do art. 9º do Decreto no. 6.114, de 15 de maio de 2007, na impossibilidade de processamento do pagamento da Gratificação na forma estabelecida pelo caput deste artigo, será admitido o pagamento por meio de ordem bancária pelo SIAFI.
Art. 31. O Docente cumprirá as orientações técnicas e pedagógicas estabelecidas pela ESPEN.
Art. 32. Os percentuais dispostos no Anexo I poderão ser alterados por ato da Diretoria-Geral do DEPEN, sempre que houver necessidade de atualização de valores.
Art. 33. Fica delegada à Diretoria da ESPEN competência residual à edição de atos administrativos necessários ao desenvolvimento eficaz das atribuições descritas nesta Portaria.
Art. 34. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria serão dirimidos pela ESPEN.
Art. 35. Fica revogada a Portaria DEPEN nº 24, de 24 de janeiro de 2018.
Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TABELAS DE PERCENTUAIS DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO OU CONCURSO PARA O EXERCÍCIO DOS ENCARGOS DESEMPENHADOS NAS ATIVIDADES DE ENSINO DA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 76-A DA LEI 8.112/90 C/C OS PARÂMETROS REGULAMENTARES FIXADOS PELO DECRETO Nº 6.114/07.
a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal:
ATIVIDADE DESCRITA NO DECRETO 6.114/07 | % Máximo (Anexo I, Decreto nº 6.114/07) | ENCARGO CORRESPONDENTE NA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS | % para pagamento da GECC pela ESPEN |
A1. Instrutoria em curso de formação de carreiras | 1,47 | Professor em Curso de Formação Profissional | 0,6 |
A2. Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento | 1,47 | Professor em Curso de Qualificação Continuada | 0,6 |
A3. Instrutoria em curso de treinamento | 0,97 | Professor em atividade de Treinamento | 0,6 |
A4. Tutoria em curso a distância | 0,97 | Tutoria em curso à distância e Tutor Master | 0,6 |
A5. Instrutoria em curso gerencial |
1,47 |
Professor em Curso de Qualificação Continuada com incidência específica na área de Gestão. | 0,6 |
A6. Instrutoria em curso de pós-graduação | 1,47 | Professor em curso de pós-graduação | 0,7 |
A7. Orientação de monografia | 1,47 | Orientador de TCC | 0,6 |
A8. Coordenação técnica e pedagógica | 0,97 | Responsável Técnico | 0,55 |
A9. Elaboração de material didático | 0,97 | Conteudista e Revisor | 0,5 |
A10. Elaboração de material multimídia para curso a distância | 1,47 | Desenhista Instrucional | 0,55 |
A11. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação | 1,47 | Palestrante | 1,1 |
b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos.
ATIVIDADE DESCRITA NO DECRETO 6.114/07 | % Máximo (Anexo I, Decreto nº 6.114/07) | ATIVIDADE CORRESPONDENTE NA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS | % para pagamento da GECC pela ESPEN |
B1. Exame oral |
1,37 |
Exame oral | 0,55 |
B2. Análise curricular | 0,80 | Análise curricular | 0,1 |
B3. Correção de prova discursiva | 1,47 | Correção de prova discursiva | 0,1 |
B4. Elaboração de questão de prova | 1,47 | Elaboração de questão de prova utilizada | 0,1 |
B5. Julgamento de recurso | 1,47 | Julgamento de recurso | 0,15 |
B6. Prova prática | 1,17 | Prova prática | 0,55 |
B7. Análise crítica de questão de prova | 1,47 | Análise crítica de questão de prova | 0,1 |
B8. Julgamento de concurso de monografia | 1,47 | Julgamento de concurso de artigo, monografia ou trabalho | 0,5 |
c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular - planejamento, coordenação, supervisão e execução.
ATIVIDADE DESCRITA NO DECRETO 6.114/07 | % Máximo (Anexo I, Decreto nº 6.114/07) | (Anexo I, Decreto nº 6.114/07) ENCARGO CORRESPONDENTE NA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS | % para pagamento da GECC pela ESPEN |
C1. Planejamento | 0,80 | Gestor de Curso | 0,62 |
C2. Coordenação | 0,80 | Coordenador de curso | 0,6 |
C3. Supervisão | 0,60 | Supervisor de Curso Regular e Supervisor de Curso de Formação | 0,50 |
C4. Execução | 0,50 | Armeiro, Paioleiro, Apoio, Socorrista e Condutor de Veículo de Emergência | 0,4 |
d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou de concurso público.
ATIVIDADE DESCRITA NO DECRETO 6.114/07 | % Máximo (Anexo I, Decreto nº 6.114/07) | ATIVIDADE CORRESPONDENTE NA ESCOLA NACIONAL DE SERVIÇOS PENAIS | % para pagamento da GECC pela ESPEN |
D1. Aplicação | 0,30 | Não há correspondência. | 0,00 |
D2. Fiscalização | 0,60 | Fiscal de Prova | 0,42 |
D3. Supervisão | 0,80 | Não há correspondência. | 0,0 |
e) Pagamento referente aos demais encargos em ações educacionais da ESPEN:
PROFISSIONAIS EDUCACIONAIS | |
NOMENCLATURA | GECC correspondente às ações educacionais da ESPEN ou remuneração equivalente |
E1. Monitor | 50% (cinquenta por cento) do valor da hora-aula ministrada com seu auxílio, no percentual fixado no Anexo I, alínea A3. |
E2. Tutor | 50% (cinquenta por cento) da carga horária total do evento ministrado com seu auxílio, no percentual fixado no Anexo I, alínea A4. |
E3. Tutor Master | 07 (sete) horas-aula por mês de atividade, conforme fixado no Anexo I, alínea A4, enquanto durar sua designação. |
E4. Desenhista Instrucional | 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de horas-aula do projeto educacional que elaborará o material, no percentual fixado no Anexo I, alínea A9, percebendo no mínimo 8 (oito) horas-aula. |
E5. Avaliador | 3,5 (três e meia) horas-aula, no percentual fixado no Anexo I, alínea A3. |
E6. Arguidor | 3,5 (três e meia) horas-aula, no percentual fixado no Anexo I, alínea A3. |
E7. Paioleiro | 03 (três) horas-aula, por dia de ação educacional trabalhado, no percentual fixado no Anexo I, alínea C4. |
E8. Armeiro | 03 (três) horas-aula, por dia de ação educacional, quando o Armeiro acumular a função de Paioleiro, no percentual fixado no Anexo I, alínea C4. |
E9. Responsável Técnico | 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de horas-aula da área a qual será responsável, no percentual fixado no Anexo I, alínea A8, percebendo no mínimo 8 (oito) horas-aula |
E10. Conteudista | 50% (cinquenta por cento) da quantidade total de horas-aula da disciplina que elaborará o material, no percentual fixado no Anexo I, alínea A9, percebendo no mínimo 8 (oito) horas-aula. |
E11. Revisor | 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade total de horas-aula da disciplina que revisar o material, no percentual fixado no Anexo I, alínea A9, percebendo no mínimo 4 (quatro) horas-aula. |
E12. Gestor de curso | 3,5 (três e meia) horas-aula, por dia de ação educacional trabalhado, no percentual fixado no Anexo I, alínea C1. |
E13. Coordenador de curso | 3,5 (três e meia) horas-aula, por dia de ação educacional trabalhado, no percentual fixado no Anexo I, alínea C2. |
E14. Supervisor de Curso Regular | 04 (quatro) horas-aula por dia trabalhado no percentual fixado no Anexo I, alínea C3, conforme portaria de designação. |
E15. Supervisor de Curso de Formação | 03 (três) horas-aula por dia trabalhado no percentual fixado no Anexo I, alínea C3, conforme portaria de designação. |
E16. Apoio | 04 (quatro) horas-aula por dia trabalhado no percentual fixado no Anexo I, alínea C4, conforme portaria de designação. |
E17. Socorrista | 04 (quatro) horas-aula por dia trabalhado no percentual fixado no Anexo I, alínea C4. |
E18. Condutor de veículo de emergência | 04 (quatro) horas-aula por dia trabalhado no percentual fixado no Anexo I, alínea C4. |
FABIANO BORDIGNON
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).