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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA DA SENASP Nº 14, de 18 de fevereiro de 2019

  

Cria o Boletim da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e dispõe sobre as normas técnicas para publicações no boletim, no âmbito da DFNSP.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA no exercício das incumbências que lhe confere o art. 23, inciso VII, do Anexo I, do Decreto n.º 9.662, de 1º de janeiro de 2019, e o Regimento Interno da Secretaria Nacional de Segurança Pública aprovado pela Portaria n.º 151, de 26 de setembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar o Boletim no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública (DFNSP) e estabelecer as normas técnicas para publicações no mesmo.

§ 1º  O Boletim da DFNSP será:

I - Geral, quando for ostensivo; ou

II - Reservado, quando for restrito.

§ 2º O Boletim Geral (BG) é o documento onde o Diretor da DFNSP publica assuntos que devam ser de conhecimento de todo o efetivo da DFNSP.

§ 3º O Boletim Reservado (BR) é o documento onde o Diretor da DFNSP publica assuntos de natureza reservada, informações que necessitam de preservação, visando o não comprometimento dos pilares da hierarquia e disciplina no âmbito da DFNSP, bem com a segurança das operações em andamento. 

 

CAPÍTULO I

DO BOLETIM GERAL

Art. 2º  O BG deverá ser publicado em 03 (três) partes:

I - Instrução

II - Assuntos Gerais e Administrativos

III - Averiguações/Apurações

 

Primeira Parte

Art. 3º  São publicados na Primeira Parte do BG, os atos e fatos relativos à instrução, compreendendo: ensino, treinamento e capacitação.

Parágrafo único.  A Coordenação de Treinamento e Capacitação (CTC) é a única responsável por enviar à Seção de Mobilização e Controle de Efetivo (SMCE), para publicação, as matérias pertinentes à instrução.

 

Segunda Parte

Art. 4º  São publicados na Segunda Parte do BG, os assuntos gerais e administrativos.

§ 1º  A SMCE é a única responsável pela elaboração para publicação, das matérias pertinentes à assuntos gerais e administrativos. 

§ 2º  São considerados assuntos gerais e administrativos:

I - Gerais: mobilizações e desmobilizações em geral; e

II - Administrativos: portarias do Diretor, elogios ou referências elogiosas, e demais assuntos de natureza administrativa, não especificados nesta portaria, mas considerados de interesse do Diretor.

 

Terceira Parte

Art. 5º  São publicados na Terceira Parte do BG, os assuntos relativos à Averiguações Preliminares (AP), Averiguações Preliminares de Saúde (APS), Inquéritos Técnicos (IT) e Procedimentos Céleres Administrativos (PCA).

§ 1º  A Seção de Avaliação e Acompanhamento de Conduta (SAAC) é a única responsável por enviar à SMCE, para publicação, as matérias pertinentes à Averiguações/Apurações.

§ 2º As matérias mencionadas no parágrafo anterior restringem-se as portarias de instauração e as decisões finais.

 

CAPÍTULO II

DO BOLETIM RESERVADO

Art. 6º  O BR deverá ser publicado em 03 (três) partes:

I - Instrução

II - Assuntos Gerais e Administrativos

III - Averiguações/Apurações

 

Art. 7º Os assuntos publicados no BR serão de natureza reservada.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º  As publicações dos Boletins serão quinzenais, e as notas para publicações nos boletins devem ser confeccionadas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e recebidas pela SMCE até o dia 25 de cada mês, para os boletins da 1ª quinzena; e até o dia 10 de cada mês, para os boletins da 2ª quinzena.

Art. 9º  Nos casos de necessidade de retificações de matérias publicadas, cabe ao setor responsável identificar a falha e solicitar a correção.

Art. 10.  Fica vedada a publicação de assuntos que não se encaixem no art. 2º, para o BG; e no art. 6º, para o BR.

Art. 11.  As dúvidas e omissões a esta Portaria, de ordem técnica ou administrativa, serão resolvidas pelo Diretor da DFNSP.

Art. 12.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GUILHERME CALS THEOPHILO GASPAR DE OLIVEIRA​

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).