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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA Nº 244, de 18 de maio de 2020

  

Altera a Portaria n.º 137, de 28 de fevereiro de 2020, para possibilitar subdelegação de ato de instaurador nos procedimentos de tomada de contas especial no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 72 da Lei nº 7.210/1984;  pelo art. 62, XII, da Portaria nº 199/2018, MSP; e pelo art. 12 da  Portaria SE nº 77/2020, MJSP, resolve:

Art. 1º  Alterar a Portaria n.º 137, de 28 de fevereiro de 2020, para possibilitar delegação de ato de instaurador nos procedimentos de tomada de contas especial no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 2º  O art. 1º da Portaria n.º 137, de 28 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ............................................................................................................

§ 2º A competência prevista no inciso VIII do caput pode ser subdelegada ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Instrumentos de Repasse da Diretoria de Políticas Penitenciárias deste Departamento (CGGIR/DIRPP/DEPEN/MJSP).

§ 3º Não se incluem no plexo de atos passíveis de subdelegação previstos no § 1º deste artigo as providências administrativas de notificação de interessados e de comunicação oficial junto a outros órgãos ou entidades.” 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FABIANO BORDIGNON

DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL